Veículo: Jornal de Piracicaba
As vilas – uma espécie de condomínio de casas que se encontram em ruas e travessas sem saída ou em ruas em que não há tanto trânsito – são mais comuns do que se possa imaginar. A luta pela regulamentação do fechamento dessas vias acontece há tempos e divide opiniões.
Tudo começou em 2014 quando a lei 15.002/2009, que regulamentava o fechamento das vilas, foi considerada inconstitucional e, dessa forma, foi necessária a criação de uma nova proposta. No projeto de lei, o vereador Eduardo Tuma justifica que isso se deve ao significativo aumento do número de crimes contra o patrimônio e o fato de muitas vias com características de vilas já terem sido fechadas por seus moradores.
De acordo com Adriana Giori de Barros, advogada e consultora especialista em Direito Condominial, o projeto de lei prevê a possibilidade
de fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas e travessas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local. Sendo assim, a circulação de pedestres deve ser liberada das 6 às 22 horas, em entrada de no mínimo 1,20 metros de largura, e após esse horário a passagem pode ser restringida. No caso das ruas com saída, cabe a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) acusar se o fechamento da via causa ou não impacto ao trânsito.
Entretanto, há alguns requisitos para o fechamento da rua: “os imóveis devem ter uso exclusivamente residencial; o acesso destas vias deve ser apenas para as casas nela existentes; caso haja um equipamento público, ou uma praça, a via não pode ser fechada; e não apresentar mais de dez metros de largura do leito carroçável (espaço onde circulam os veículos)”, citou Adriana.
Há ainda diferenças pontuais a serem destacas em relação a lei anterior. Segundo a especialista em Direito Condominial, a principal diferença é a necessidade de autorização prévia por parte da prefeitura para o fechamento. Anteriormente, apenas a comunicação pelos moradores do fechamento para a regularização era o suficiente. Com a nova proposta, após ser informada, a subprefeitura local terá 180 dias para apreciar o pedido do fechamento e após esse prazo, caso não obtenha resposta, o fechamento poderá ser feito.
Com um novo projeto de lei e diferenças em relação a regras impostas anteriormente, é preciso esclarecer o que passa a ser direito e deveres dos moradores de vilas. A advogada Adriana Giori de Barros relata que o plantio de árvores, implantação de dispositivos para coleta de água de chuva, ampliação de áreas ajardinadas, coleta seletiva de lixo e limpeza da área pública interna da vila são alguns dos deveres dos moradores.
Outras obrigações, como “apresentar declaração de anuência ao fechamento, perante a Prefeitura, subscrita por no mínimo 80% dos proprietários dos imóveis situados na vila, rua sem saída e ruas e características de ruas sem saída; não realizar o fechamento de forma que haja o impedimento ao eventual acesso aos caminhões e realizar a abertura dos portões para o interior da vila, “ruas sem saídas” e ruas e travessas com características de ruas sem saída” também devem ser cumpridas pelos moradores das vilas.
Os prós da aprovação do projeto de lei é a diminuição do número de crimes contra patrimônio, garantindo maior tranquilidade aos moradores, além da prevenção a prática de atos libidinosos (abuso sexual), e limpeza do local. Em contrapartida, a área é mantida com recursos públicos e restringe o direito de ir e vir de quem não habita o local, que ficaria fechado parte da noite e toda a madrugada caso o projeto fosse aprovado. Considerando que o projeto virasse lei, as subprefeituras competentes ficariam responsáveis pelo monitoramento de cumprimento das regras, sendo também responsável por aplicar as devidas punições quando houver a desobediência das condições estabelecidas na lei. “Será expedida intimação aos moradores do local para saneamento da irregularidade, no prazo de 30 dias, sob pena de retirada do dispositivo de fechamento, com adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis”, completou Adriana Barros.
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