Recém aprovado, o PL 1.220/15 veio com algumas novidades em relação ao original dede autoria do deputado Celso Russomano. No texto inicial, regulamentava-se a desistência do contrato de incorporação imobiliária com a retenção de até 10 % (dez por cento) do valor pago por parte da incorporadora. Todavia, não foi bem assim que ficou a...