Por violar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails publicitários sem o consentimento de cliente terá de pagar danos morais. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º JEC do RJ. Na ação, a consumidora alegou que vem recebendo diversos...