A pandemia acelerou a migração dos pequenos e médios negócios para o ambiente digital – especialmente para marketplaces, que garantem infraestrutura e tráfego de consumidores para alavancar vendas. No entanto, quando o assunto é tributação, o complexo cenário tributário brasileiro não enquadra os marketplaces em um regime específico, fato que torna as operações nesses canais mais complicadas.
De forma geral, os marketplaces podem ser caracterizados como intermediadores de produtos e serviços (sem incidência de ICMS), ou como revendedores – nesse caso, existe incidência do ICMS porque a receita está diretamente atrelada à aquisição e revenda de mercadorias, com diversas variáveis: localização do marketplace, do fornecedor e do cliente (UF), produto nacional ou importado, dentre outras. Tudo isso torna o cálculo extremamente complexo e demanda enquadramentos e atualizações fiscais em tempo real.
O e-commerce cresceu 47% no primeiro semestre de 2020. Com isso, a fiscalização da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda estaduais aumentou, e as empresas devem se adequar ao compliance com atenção a quatro pilares:
- O primeiro e principal é o cálculo de tributos desde a entrada da mercadoria, afinal, tudo o que começa dentro dos conformes tem tendência a sair de forma correta.
- O segundo é a gestão de documentos fiscais, uma vez que não adianta calcular o tributo certo se a nota fiscal foi emitida incorretamente.
- O terceiro corresponde à apuração do tributo e geração das obrigações acessórias.
- O quarto é o conteúdo fiscal, que necessita ser atualizado diariamente, uma vez que a legislação tributária brasileira tem cerca de 45 alterações fiscais por dia útil. Nessa tarefa, a tecnologia, por meio de motores de cálculo, é aliada para atualizar o conteúdo e automatizar o processo, gerando maior visibilidade e transparência dos tributos em cada transação realizada no marketplace.