Veículo: BandNews FM
A lei que dita regras de conduta e vestimenta aos taxistas de São Paulo é inconstitucional.
A opinião é do especialista em direito público, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, que diz que é a União, e não o município, quem deve versar sobre as normas do transporte nas cidades, o que inclui o serviço de taxi.
Segundo uma portaria publicada pelo prefeito Fernando Haddad no ano passado, os motoristas passam a ser obrigados a seguir uma série de exigências, que envolvem um uniforme obrigatório composto por camisa e calça social ou calça jeans escura.
Já os condutores da categoria de táxi luxo devem usar terno ou smoking, camisa, gravata e sapato social. Para as mulheres, tailleur.
O advogado diz que, como se trata de transporte público, apenas o governo federal pode criar novas normas para o serviço. O especialista lembra ainda que, na prática, vai ser difícil avaliar o que significa, por exemplo, um cinto social ou um sapato bem lustrado.
Estão proibidos camiseta, camisa pólo, boné, casaco de moletom, camisa de clubes de futebol e roupas estampadas. Também há regras de higiene e de conduta.
O motorista está proibido, por exemplo, de falar palavrões e de fazer piadas constrangedoras.Quem não cumprir as normas pode ser multado em R$ 35,52.
O taxista Marcos Resende gostou da ideia. Ele acha que as regras vão ajudar a melhorar o serviço prestado pelo táxi em época de concorrência com o Uber.
Já o taxista Lúcio Santos está contrariado. Ele costumava trabalhar com camisa xadrez e tênis, mas agora, será obrigado a passar por um banho de loja.
Apesar de aprovar as normas de higiene para os táxis, a funcionária pública Sandra Maria dos Santos acha que a roupa é irrelevante.
Além da multa, o taxista que não cumprir as normas pode levar pontos que vão ficar registrados no prontuário.
Já a partir de 4 de março passa a valer a obrigatoriedade da maquininha de cartão e carregadores para aparelhos eletrônicos.