Afastamento da GESTANTE das atividades de trabalho presencial durante a PANDEMIA

A gravidez é sempre um momento especial para todas as mulheres, os cuidados com a saúde da gestante e do futuro bebê são redobrados. Em tempos de pandemia de coronavírus muitas mulheres adiaram o sonho da maternidade pelos riscos envolvendo uma gestação nesse período.

Não existem estudos conclusivos sobre o impacto na saúde de uma gestante que contraiu o coronavírus e o risco ao bebê.  A ciência sabe que os nove meses de gestação são marcados por uma série de mudanças hormonais e no sistema imunológico, afetando especialmente o sistema respiratório. Por este motivo grávidas integram o grupo prioritário para a vacinação de gripe.  Assim, grávidas que são acometidas pelo coronavírus, apresentam um risco superior, cerca 1,5 vezes maior de ir para a UTI do que as outras pessoas contaminadas, segundo estudo realizado nos Estados Unidos pelo Centro de Controle de Prevenção de Doenças.

Diante desse contexto, os médicos aconselham que as grávidas evitem sair de casa, durante o período de pandemia. Sendo impossível permanecerem em casa, que tomem todas as medidas de proteção recomendadas, desde o uso de máscaras, álcool em gel, evitando o contato com as pessoas doentes e mantendo o distanciamento seguro.

Insta salientar que mesmo com todos os cuidados o risco existe, potencializado se a gestante trabalha presencialmente e se desloca constantemente por meio de transporte público.

Recentemente o Ministério da Saúde recomendou que casais posterguem, se possível os planos de gravidez, em razão do agravamento da pandemia. As novas variantes do coronavírus justificaram a nova orientação.

Diante desse cenário, foi sancionada a Lei nº 14.151 de 12 maio de 2021. Desta feita, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Sem dúvida a gestante e o futuro bebê, inspiram cuidados, ainda mais em tempos de calamidade pública. Porém, resta uma dúvida, não são todas as profissões que possibilitam o trabalho remoto. Neste caso como o empregador resolverá essa questão? O empregador ficará com o ônus que deveria ser do Estado, já que a gestante continuará recebendo o salário.

Em suma, a gestante e o nascituro ficarão protegidos pela lei. Mas e os reflexos nas novas contratações, haverá discriminação com as mulheres? O tempo dirá.

Por: Adriana Giori de Barros.
Sócia na BRG Advogados

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