Com placar de 6 votos a 4, o STF declarou em marco de 2017 que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu com repercussão geral. O resultado gerou, pelo menos, 80 mil novos processos.
Com a exclusão, as empresas podem requerer, por via judicial, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além da compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Os créditos tributários poderão ser utilizados para o abatimento de todos tributos de competência da Fazenda Nacional (compensação) ou, para quem não possui tributos federais a pagar, ressarcidos pelo erário ao contribuinte.
A exclusão do ICMS tem um impacto positivo na carga tributária das empresas, sobretudo nos custos e na precificação de produtos, o que deverá aumentar a competitividade.
A modulação de efeitos é ainda um ponto de debate, posto que desde março de 2017 aguarda-se que o STF decida sobre seus efeitos. Ao não falar sobre a modulação da decisão, o Supremo gerou uma janela de oportunidades, posto que os contribuintes que não ingressaram com as ações poderão ainda fazê-lo, pleiteando não apenas a desoneração daqui por diante como também a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Ainda dá tempo, mas é necessário propor as ações imediatamente, antes que seja modulada a decisão do STF.
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