Muito tem se falado sobre o caso da atriz Larissa Manoela e a sua cota participativa nas empresas que adquiriu ao longo da sua carreira. A atriz mantinha com seus pais uma holding familiar, onde o acordo de sócios firmado, previa que os pais seriam os administradores de todo o patrimônio, ocorre que, alguns direitos e deveres legais foram violados, e é o que abordaremos neste artigo.
O acordo de sócios é uma ferramenta crucial quando se trata de uma holding familiar. Ele estabelece diretrizes, responsabilidades e regulamentos para todos os membros envolvidos, criando um ambiente de governança sólida que contribui para o crescimento e a perpetuação do negócio. No contexto das holdings familiares, onde relações pessoais e profissionais estão entrelaçadas, o acordo de sócios desempenha um papel ainda mais vital.
A importância do acordo de sócios reside em vários aspectos, que ultrapassam a esfera profissional, afetando, principalmente, as relações pessoais familiares.
Tal documento, permite que os valores e objetivos da família sejam formalmente incorporados à gestão da holding, definindo claramente regras de sucessão e formas de manter a propriedade dentro da família, além de prevê deveres e responsabilidade para cada membro da família que esteja envolvido no negócio, seja como gestor ou como detentor de ações.
O objetivo principal é a proteção dos interesses da empresa, protegendo o seu patrimônio.
Demais disso, o acordo de sócios desenha os deveres dos gestores em uma holding familiar, determinando algumas práticas de gestão que devem ser aplicadas.
Apenas como exemplo, o acordo de sócios pode estabelecer em consonância com a lei, os seguintes deveres do gestores:
– Dever fiduciário: Os gestores devem agir no melhor interesse da empresa, evitando conflitos e tomando decisões que visem ao benefício da empresa e de seus acionistas.
– Dever de Diligência: os gestores devem conduzir suas atividades com o grau de cuidado e diligência que um gestor prudente teria em circunstâncias semelhantes.
– Dever de Prestação de contas: Os gestores devem fornecer informações claras, precisas e transparente aos acionistas.
– Dever de lealdade: Os gestores devem utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros, nem devem atuar de forma a prejudicar injustamente os interesses da empresa ou de acionistas minoritários.
– Dever de transparência: A divulgação adequada de informações financeiras e operacionais é fundamental para manter a confiança dos acionistas e cumprir as regulamentações aplicáveis.
É importante que os gestores de uma holding familiar compreendam esses deveres, para garantir uma gestão responsável, transparente e alinhada com as melhores práticas corporativas.
Quando há um acordo de sócios bem elaborado, esses princípios legais podem ajudar a construir uma holding familiar de sucesso, que perdure ao longo das gerações, promovendo tanto os interesses do negócio quanto os valores da família.
Se as empresas de Larissa Manoela tivessem um bem estruturado acordo de sócios, a encrenca familiar poderia ter sido evitada.