Veículo: B2B Magazine
Férias coletivas, lay-off, e PPE são termos que, recentemente, povoaram o noticiário de todo país. Dispositivos propostos para conter a onda de demissões em massa, todos eles têm em comum o fato de aparecerem em destaque em tempos de crise. Além de tais medidas, a novidade agora é a jornada flex, proposta por sindicatos de várias categorias, entre eles o setor de serviços e varejo.
Nesta modalidade, os funcionários fazem uma jornada de trabalho flexível, de acordo com a demanda de trabalho. No entanto, o sócio fundador da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, João Emilio Bertolucci, lembra que a CLT já permite jornadas menores do que 44 horas semanais.
“Como tendência, já se tem na CLT o dispositivo legal, como o artigo 58 e seguintes, que autorizam a contratação da jornada de trabalho inferior a 8 horas”, afirma. O dispositivo a que se refere o advogado é a jornada de tempo parcial, prevista na Medida Provisória nº 2.164-41/2001. No entanto, é necessário que o modelo seja adotado desde o início da contratação, não podendo ser alterado sem anuência do sindicato.
A jornada de um funcionário em regime parcial não pode exceder 25 horas semanais e o salário é proporcional às horas trabalhadas. Direitos como férias, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, adicional noturno, auxílio doença, entre outros, estão assegurados a esse tipo de empregado. Mas horas extras e banco de horas estão vetados nesse tipo de contratação.
No caso da jornada flex, não há nada efetivo ainda. Para ser adotada, tal medida precisa ser aprovada como Projeto de Lei ou Medida Provisória. “A jornada flex tem potencial para beneficiar as pequenas e médias empresas, sem, todavia, se restringir a segmentos econômicos ou categorias profissionais”, avalia Bertolucci.
Segundo ele, a jornada flexível segue sem legislação específica. “É possível garantir a jornada flexível, como sugerem o empresariado e os sindicatos, no entanto, vale notar que mesmo sendo adotado a partir de acordo coletivo, há um risco jurídico que deve ser avaliado em sua adoção uma vez que carece de dispositivo legal próprio”, conclui.