Conta de energia elétrica: saiba como aliviar o seu peso no orçamento.

Deve ser julgado até maio próximo um recurso que tramita há muito tempo no STF e que poderá representar um bom alívio nas contas de energia elétrica. Como sabido, o consumidor de energia elétrica é considerado contribuinte de ICMS e paga o tributo diretamente na conta. Alguns estados cobram alíquotas que variam de 12% a 29%. Apenas como exemplo, em São Paulo a alíquota do ICMS no fornecimento de energia elétrica para residências que possuem consumo superior a 200 kWh é de 25%, sendo de 18% para os estabelecimentos comerciais, industriais e condomínios.

No entanto, a Constituição Federal determina que o ICMS deve ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que é conhecido como Princípio da Essencialidade. Assim, a fixação das alíquotas de ICMS deve ser feita de maneira que se onere menos os produtos ou serviços considerados essenciais.

Ora, é evidente que o fornecimento de energia elétrica possui caráter essencial, havendo, inclusive, previsão legal nesse sentido. Desta forma, esse “produto” indispensável para todos deveria ter as menores alíquotas de ICMS, hoje fixadas em lei complementar em 7%. Como essa não é a realidade na maioria dos estados, os contribuintes podem buscar a proteção judicial para reduzir a alíquota de ICMS das contas de luz e ainda receber os últimos 5 anos que pagaram contas majoradas indevidamente. Para se ter uma ideia, numa conta de R$100,00 com alíquota de 25%, sem fazer o cálculo por dentro, o ICMS equivaleria a R$ 25,00. Aplicando-se menor alíquota como determina o texto constitucional, a alíquota correta seria de 7%, portanto R$ 7,00. Uma diferença 18% por mês.

Como se pode observar, é possível conseguir na Justiça a redução do valor do ICMS e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Neste caso, consumidores residenciais, empresas e condomínios podem buscar assessoria jurídica para reaver os valores pagos nos últimos cinco anos e cessar a cobrança indevida do ICMS doravante.

Para saber mais como reduzir o valor da sua conta de luz, entre em contato conosco pelo e-mail (brg@brgadvogados.com.br), ligue para (11) 3242-0097, ou mande mensagem para o nosso WhatsApp em (11) 94052-8201.

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