DECISÕES JUDICIAIS LIBERAM O USO DA MACONHA

Uma mulher que luta contra câncer de estômago conseguiu salvo-conduto para garantir que não seja presa pela importação de sementes de Cannabis, bem como por seu plantio, cultivo e extração de óleo e flores para fins medicinais. Liminar em HC foi concedida pela juíza Federal substituta Sandra Regina Soares, da seção judiciária do Paraná. 

 No pedido, a defesa descreve as dificuldades decorrentes dos sintomas inerentes à doença da paciente, que se encontra em tratamento de neoplasia gástrica, bem como os resultados positivos do uso da Cannabis sativa para melhoria de sua condição de saúde e de vida. A paciente ainda apresentou receita médica prescrevendo o uso de complementos alimentares e derivados de Cannabis a base de CBD, junto com termo de responsabilidade e laudo médico. Assim, requereu salvo-conduto para que a mulher possa importar sementes e cultivar plantas de Cannabis, bem como delas extrair o óleo medicinal e, ainda, produzir flores para vaporização.  

 Ao analisar o pleito, a juíza entendeu presentes os requisitos à concessão da tutela, ante o risco de prisão por tráfico ou contrabando. Ela considerou evidente que o plantio se destina ao tratamento de saúde, que os derivados de Cannabis foram prescritos por médico, e que a paciente percebeu melhora imediata dos sintomas do tratamento. 

“Impedir que a paciente pratique os atos almejados prejudicará sobremaneira o seu tratamento e sua qualidade de vida, causando prejuízos à sua saúde.”  

 Noutra decisão, a 1ª vara do Juizado Especial Criminal do TJ/RO concedeu permissão para os pais de uma criança diagnosticada com autismo e graves crises de epilepsia cultivarem maconha (cannabis sativa) para fins medicinais. 

A liminar, concedida pelo juiz Maximiliano Darcy David Deitos, considerou que a autorização da Anvisa que permite a importação de medicamentos à base da cannabis não é suficiente para que o direito à saúde dos pacientes, que necessitam do medicamento, seja garantido. 

 A filha do casal já faz o uso de óleo importado, chamado everyday advanced, que custa em média 21 mil reais anualmente. 

 De acordo com o magistrado, a finalidade da decisão é evitar prejuízos que poderiam ocorrer por conta do cultivo da planta“Evitar o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha. Essa ameaça é real e iminente, pois uma eventual denúncia anônima levará à interrupção do plantio, destruição e encaminhamento dos pacientes à Justiça”. 

 Para embasar a decisão, o magistrado considerou a documentação e laudos médicos que comprovavam a melhora clínica da paciente após a utilização da planta e que apontavam a necessidade do uso constantemente. 

 Na decisão, o juiz também ordenou que as autoridades policiais não adotem qualquer medida para cercear a liberdade dos pais no cultivo da cannabis. 

 

FONTE: Migalhas 

 

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