Disputa judicial envolvendo o uso do símbolo do trevo em produtos da Capodarte e Carolina Herrera resulta em decisão favorável a primeira. 

Uma imagem de trevo está no centro de uma disputa entre a Capodarte, fabricante Paquetá Calçados, e a Madig Comércio e Importação, licenciada da Carolina Herrera no Brasil. Após uma sentença em fevereiro, a Carolina Herrera foi impedida de usar o desenho em seus produtos, com direito a recurso. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais à Paquetá Calçados.

O caso que gerou o processo ocorreu em 2022, em uma loja Carolina Herrera do Shopping Cidade Jardim, em São Paulo. Lá foi constatado que havia produtos à venda com os símbolos nos formatos trevo/”rosetta” da Capodarte. Depois, de acordo com a Paquetá Calçados, o mesmo foi verificado em lojas no shopping Iguatemi, na capital paulista, e no Catarina Fashion Outlet, em São Roque, no interior de São Paulo.

A Madig, sublicenciada da marca “CH Carolina Herrera” no Brasil, argumenta que o símbolo em questão nos produtos não serve como identificador de marca, alegando baixa distintividade. Além disso, defende a nulidade do registro das marcas, afirmando que foram depositadas de má-fé e nega qualquer confusão de clientela.

A juíza Marina Dubois Fava, da 1ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem de SP, considerou que a violação às marcas pode causar confusão no consumidor e desvio de clientela, quando se trata da reprodução idêntica ou muito semelhante do elemento figurativo. Na decisão, também ponderou que, apesar do uso difundido do sinal da “rosetta”, a Capodarte efetivamente conseguiu o registro da marca, enquanto a Carolina Herrera não possui direito de uso sobre o signo.

O valor de lucros cessantes (quanto a Capodarte deixou de ganhar com a prática) deverá ser apurado em liquidação de sentença. Foi imposto dano moral de R$30 mil, acrescido de correção monetária desde a data da decisão e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso, que se considera em 13 de outubro de 2022. Também foi imposta pena de multa diária pelo descumprimento de R$1 mil, até o limite de R$20 mil, podendo ser majorada em caso de descumprimento reiterado.

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Fonte: Valor Econômico 

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