Decisão judicial suspende “Fator K” pela SABESP e determina a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos.
Uma decisão judicial recente determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) suspenda a cobrança do chamado “Fator K” nas faturas de um restaurante em São Paulo. A tarifa, aplicada sem estudo técnico-científico prévio, foi considerada indevida pelo Judiciário.
No processo nº 1014806-43.2025.8.26.0100, o restaurante contestou a cobrança adicional que começou em fevereiro de 2025, alegando que a SABESP não apresentou “justificativa plausível” nem “estudo técnico” que fundamentasse a inclusão do encargo na conta de água. No entanto, a decisão judicial estabelece que a inexigibilidade da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente são aplicáveis a partir de fevereiro de 2015, considerando o prazo de prescrição para o ressarcimento de tarifas.
A juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo, Paula da Rocha e Silva, ressaltou que “a ausência de estudo técnico prévio por parte da SABESP e a cobrança arbitrária do ‘Fator K’ nas faturas do autor configuram os requisitos necessários à procedência do pedido”. A magistrada, ao reconhecer a ilegalidade da cobrança, determinou a inexigibilidade da tarifa “Fator K” e sua exclusão das faturas de consumo, enquanto a SABESP não apresentou os devidos estudos que comprovem a necessidade da tarifa.
A cobrança é baseada no Decreto Estadual nº 41.446/1996 e visa tarifar usuários que lançam “carga poluidora excessiva” na rede pública de esgoto. Porém, para a aplicação, exige-se estudo técnico detalhado, que não foi apresentado no caso.
Em decisão relacionada, o desembargador Dario Gayoso reforçou que a jurisprudência que exige, para a cobrança de tarifa mais elevada, trabalho técnico prévio para constatação de eventual enquadramento. Ele concedeu tutela de urgência para que a SABESP cessasse a cobrança do “Fator K” enquanto não apresentasse esse estudo.
O reconhecimento da abusividade da cobrança de Fator K gerou um crédito ao restaurante referente a restituição dos valores pagos indevidamente durante a última década.
A decisão reforça a importância de uma atuação rápida, já que a suspensão da tarifa “Fator K” impediu que a empresa continuasse acumulando prejuízos financeiros expressivos, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O caso evidencia uma tendência de maior fiscalização e judicialização para assegurar que tarifas públicas sejam aplicadas com transparência e respaldo técnico, protegendo os consumidores empresariais contra cobranças arbitrárias.
Em razão da cobrança indevida do “Fator K” nas faturas de água e esgoto, muitos empresários têm enfrentado encargos excessivos, sem que haja justificativa técnica clara. Nesse contexto, é possível ingressar com ação judicial para a interrupção da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Número do Processo: 1014806-43.2025.8.26.0100
Marcus Vinicius R. Gonçalves.
OAB/SP 151.499