O “Fator K”, também conhecido como “carga poluidora”, é uma taxa adicional aplicada às tarifas de água e esgoto de imóveis industriais. Ele entra em cena quando a produção de esgoto desses estabelecimentos possui alta carga poluidora ou resíduos de difícil tratamento.

Em outras palavras, se uma empresa gera esgoto com características que podem prejudicar o sistema de coleta e tratamento, esta empresa enfrentará tarifas mais elevadas com a aplicação do “Fator K”.

A cobrança do “Fator K” só é válida se houver comprovação de que a atividade desenvolvida pelo estabelecimento industrial realmente produz poluentes. Esses esgotos não domésticos podem sobrecarregar o sistema de coleta e tratamento de esgoto, representar riscos à saúde e segurança dos operadores e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

Antes de aplicar o “Fator K”, é necessário a realização de um estudo prévio e técnico das características dos efluentes não domésticos, a fim de confirmar a toxicidade que está sendo exposta na rede pública de esgoto.

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é a responsável por avaliar a qualidade do meio ambiente, quantificar as cargas poluidoras e fixar limites permissíveis, a fim de garantir uma cobrança equitativa.

Caso as cobranças sejam feitas sem o estudo prévio e técnico-científico pela CETESB, o “Fator K” deve parar de incidir nas contas de água e esgoto e os valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos devem ser restituídos ao consumidor.

A Justiça Paulista se posiciona no sentido de que somente é possível a cobrança da tarifa adicional pela carga poluidora (“Fator K”), quando há comprovação de que o lançamento de efluentes efetuado pela empresa na rede pública de esgoto tenha carga poluidora.

Se você tem dúvidas sobre o “Fator K” ou acredita que pode estar sendo cobrado indevidamente, não hesite em entrar em contato conosco da BRG Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito ambiental e regulatório está à disposição para fornecer orientação legal sólida e ajudar a proteger seus direitos, entre em contato conosco.

Por Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro 

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