Formas de reduzir custos com a reforma trabalhista (parte 1): os acordos individuais.

A reforma trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, objetivando a modernização das relações entre empregados e empregadores.

Neste contexto, dentre as novidades, a lei prevê a possibilidade de negociação e a realização de acordos sem a intermediação dos sindicatos. Assim, a empresa e os seus colaboradores poderão negociar e decidir, por acordo individual, alguns direitos como compensação de jornada, banco de horas e parcelamento de férias.

O curioso é que a lista de direitos negociáveis, se estende, e muito, para os empregados que possuem nível superior e recebem remuneração no valor de R$ 11.405,56. Esta categoria de trabalhadores, chamada de hiperssuficientes, pode negociar e firmar acordo individual quando se tratar de jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, prorrogação de jornada em ambientes insalubres (sem licença prévia); para citar apenas alguns.

Apesar dessa ampliação de direitos negociáveis, existe alguns outros que os hiperssuficientes não poderão negociar, tais como: licença maternidade, licença paternidade, aposentadoria, décimo terceiro salário , indenização rescisória do FGTS e outros.

Notem, portanto, que podemos usar dos novos mecanismos trazidos pela reforma como meio de melhorar a relação custo/benefício dos contratos de trabalho. Para tanto, é necessária uma cuidadosa análise, elaborada por profissionais de direito que tem cabedal para tal. Lembre-se: a reforma pode ser uma boa ferramenta e se bem usada, sempre com a orientação de uma assessoria jurídica preparada para fazê-lo.

Entre em contato conosco e descubra como a reforma pode ser um importante mecanismo de diminuição de custos.

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