Veículo: Canal Executivo
Na última semana, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou um estudo que mostra que todos os rendimentos que o trabalhador recebeu até o dia 1º de junho será todo destinado para pagamento de taxas, contribuições e impostos.
Este cenário é condizente com a atual política tributária brasileira, que vem aumentando suas taxas e ponderando inclusive a criação de novas, como o retorno da CPMF. No entanto, uma outra característica da legislação tributária vai além do aumento de impostos e contribuições, ela diz respeito à complexidade da tributação e o excessivo número de alterações que a acomete em curtos períodos de tempo.
O advogado Marcelo Dias Freitas Oliveira, especialista tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, comenta como empreendedores vêm como um grande obstáculo o entendimento das leis tributárias e sua aplicação no cotidiano da empresa.
“O empreendedor se vê, com frequência, surpreendido pelas mudanças na Legislação Tributária, que pode ser uma das mais preocupantes peculiaridades da rotina da empresa. Isto acontece, pois, o sistema brasileiro, além de contar com dezenas de tributos, permite ao legislador, seja municipal, estadual ou federal, modificar a norma que é de sua competência com grande facilidade”, explica o advogado.
Oliveira expõe possíveis soluções para a atual situação tributária do país, caminhos esses que poderiam facilitar a vida de cidadãos e empreendedores. “Há tempos aponta-se a simplificação da tributação nacional como solução para as dificuldades encontradas pelas empresas, e até mesmo cidadãos, ou ainda, a unificação de tributos, para onerar menos as fases produtivas e o consumidor final”, relata.
Alterações tributárias
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da qual fazem parte os secretários de todos os estados brasileiros, aponta 134 convênios e 78 protocolos no ano de 2015, relativamente apenas ao ICMS.
Em 2015, o Estado de São Paulo, o maior arrecadador de ICMS, realizou 155 alterações em sua legislação tributária.
Mais expressiva ainda, a legislação de Santa Catarina encontra-se na 3636ª alteração do Regulamento de ICMS (decreto nº 439/15), editado e publicado originalmente em 2001. Ou seja, 303 alterações por ano, mais de um por dia útil.
“Por mais que o contribuinte entenda que são necessárias várias medidas para regular e balancear o regramento tributário, e que nem todas as alterações são concernentes a todos os setores da economia, não é razoável que deva precisar de tanta vigilância para não incorrer em infrações ou ilícitos tributários”, conclui o advogado.