Veículo: Brasil Econômico (Impresso)
Trabalhador tem contrato suspenso, mas recebe auxílio do FAT e da empresa, que deixa de recolher impostos e ganha novo fôlego
Cerca de 1,5 mil trabalhadores da Pirelli entram em layoff de cinco meses a partir de hoje, o que significa contrato de trabalho suspenso por tempo determinado. Só na fábrica de Santo André (SP) são 447 funcionários. O restante será distribuído entre as fábricas de Feira de Santana (BA), Gravataí (RS) e Campinas (SP). A empresa é uma das primeiras fora do segmento de montadoras a adotar a medida. Mas o motivo é o mesmo: redução de estoque por conta da queda da demanda por veículos novos, cujas vendas despencarem 17% no primeiro trimestre deste ano.
“A Pirelli tem 1,1 milhão de pneus estocados, o que corresponde a cerca de três meses de produção. O layoff é uma maneira de adequar essa produção sem que a empresa precise demitir e, assim, corra o risco de perder esse trabalhador qualificado”, diz o presidente do Sindicato da Borracha da Grande São Paulo, Marcio Ferreira. Segundo ele, a fábrica de Santo André foi bastante afetada porque produz pneus de trator e caminhão: segmentos cujas vendas mais caíram de janeiro a março: 20% e 36,2% respectivamente. Para o trabalhador, complementa o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, o layoff é uma forma de preservar o emprego. “Embora possa ocorrer uma redução dos rendimentos nesse período, o trabalhador consegue manter a esperança de que terá sua vaga garantida se houver melhora do cenário econômico. Ele mantém o vínculo com a empresa e esse é o grande objetivo da medida”, afirma Torres. Ainda assim, para o presidente da Força Sindical, o layoff só deve ser usado quando as outras ferramentas forem esgotadas, como licença, banco de horas e férias coletivas. Esse é o caso da Volkswagen, que segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, deu férias coletivas de dez dias aos 8 mil trabalhadores da linha de produção de São Bernardo do Campo (SP). A montadora alemã tem ainda 370 trabalhadores em layoff na fábrica de Taubaté (SP). Eles devem retornar ao trabalho após cinco meses, a contar de março e abril.
Outros 570 funcionários da Volks em São José dos Pinhais (PR) também estão em layoff desde o fim de março. A Volkswagen é a montadora que possui o maior número de metalúrgicos afastados atualmente, mas não é a única. Duas das três fábricas da General Motors no Brasil também têm layoff. De acordo com a empresa, são 819 trabalhadores da fábrica de São Caetano do Sul (SP) afastados até 9 de junho, e outros 473 funcionários em São José dos Campos (SP), que iniciaram o layoff em 9 de março e seguem até 8 de agosto. A exemplo da Volkswagen, a GM informa que a medida foi adotadas para “ajustar a produção à atual demanda do mercado”, diz em nota. Embora a medida seja adotada especialmente por montadoras, nada impede que outros setores produtivos também a adotem.
Segundo o advogado especialista em direito privado João Bertolucci, do Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, o único requisito é que a empresa esteja atravessando uma situação difícil em razão da conjuntura econômica. Outra obrigatoriedade é que a medida esteja prevista em convenção coletiva de trabalho e aprovada por cada trabalhador que seja afetado. “A indústria automobilística é a que mais foi afetada pela retração da economia, e junto com ela toda a cadeia produtiva envolvida, como empresas de autopeças e fornecedores de insumos, por exemplo. Mas qualquer setor pode aderir”, diz Bertolucci. Manutenção de ganhos e requalificação profissional. As empresas têm adotado o layoff que prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho, mas Bertolucci diz que existe outro, quando a empresa reduz a jornada de trabalho e, na mesma proporção, o salário, limitado a 25% da jornada. “A vantagem nesse caso é que o trabalhador continua produzindo, mas a empresa reduz a folha de pagamento e também o recolhimento da Previdência e outros encargos trabalhistas, o que proporciona um certo respiro para o empregador”, diz.
Já no layoff com suspensão do contrato de trabalho, o funcionário precisa passar por cursos de requalificação. Nesse caso, a empresa deixa de pagar o salário integral e de recolher todos os impostos ligados à mão de obra. Bertolucci explica que o trabalhador recebe da empresa uma ajuda compensatória mensal, sobre a qual não incide previdência e tributos, pois não é salário. Recebe ainda uma bolsa de requalificação profissional, paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no valor do seguro-desemprego. “Tudo para que o trabalhador mantenha sua renda o mais próximo possível do rendimento mensal que tinha. No caso da Pirelli, o sindicato negociou outros benefícios, como o compromisso de a empresa complementar o salário até alcançar o valor integral que ele recebia. Ou seja, além da bolsa qualificação de R$ 1.380 paga pelo FAT, a Pirelli dará como ajuda compensatória a diferença para que o trabalhador mantenha seu salário integral.