Receita Federal muda regras do Lucro Presumido! IRPJ e CSLL podem ser antecipados, impactando seu caixa e aumentando a carga tributária. Entenda a IN 2305/2025, evite multas de até 150% e proteja sua empresa com a BRG Advogados. Assessoria estratégica em Direito Tributário e Empresarial.
A tributação das empresas optantes pelo lucro presumido acaba de entrar em um novo patamar de atenção. A recente regulamentação da Receita Federal trouxe mudanças que, na prática, podem antecipar o recolhimento de IRPJ e CSLL, alterando o fluxo de caixa e elevando a carga tributária de milhares de contribuintes. A Instrução Normativa nº 2.305/2025 criou um mecanismo que obriga a verificação trimestral do limite de faturamento, e não mais apenas anual.
Caso o teto proporcional seja superado em um trimestre, a empresa já passa a recolher o adicional de 10% naquele período e nos seguintes, ainda que, ao final do ano, não ultrapasse o limite global. Essa mudança gera distorções relevantes, especialmente para empresas com sazonalidade de receitas. Dependendo do momento em que o limite é atingido, a tributação pode ser aplicada de forma desigual, comprometendo o planejamento financeiro e aumentando significativamente a carga efetiva ao longo do exercício. Além disso, a nova regra amplia a complexidade contábil e o risco de autuações fiscais, com multas que podem chegar a 75% ou até 150% do valor do tributo.
O cenário também pode estimular comportamentos defensivos, como postergação de faturamento ou reorganizações societárias artificiais, o que contraria os princípios de simplicidade e neutralidade da reforma tributária. A Receita Federal sustenta que o lucro presumido constitui um benefício fiscal e que a majoração das bases de cálculo estaria dentro da legalidade. No entanto, a antecipação da arrecadação pode gerar insegurança jurídica e impactar empresas que, ao final do ano, sequer teriam ultrapassado o limite legal de faturamento.
Diante desse novo cenário, você sabe o que fazer? A BRG Advogados atua de forma estratégica em Direito Tributário e Empresarial, auxiliando empresas a revisar enquadramentos, mitigar riscos fiscais e estruturar um planejamento tributário adequado às novas regras. Entre em contato conosco para avaliar os impactos dessas mudanças e proteger sua empresa com segurança jurídica e eficiência fiscal.
Fonte Valor Econômico




