Nova lei de combate ao assédio passa a valer

Manchete Valor Econômico: Nova lei de combate ao assédio passa a valer

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na sua rotina  de investigação a exigência de que 7 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) comprove que funciona de acordo com a Lei n°  14.457, de 2022, que trata, entre outros temas, de prevenção e combate a assédio. As exigências da norma entram em vigor hoje.

De acordo com a Lei n° 14.457, todas as empresas com Cipa deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

Além da exigência de que as atividades da Cipa abordem prevenção e combate ao assédio sexual, funcionários deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho. Aumenta a responsabilidade da

Empresa. A que não fizer descumprirá a lei.

No ano passado, foram contabilizadas pelo MPT 784 denúncias de assédio sexual em investigação. De janeiro até 28 de fevereiro, foram a recebidas 165 denúncias. Esse número, com certeza, é maior, essas são as que chegam pelos canais de denúncia. As denúncias feitas pelo canal interno das empresas não obrigatoriamente chegam ao órgão.

A lei prevê é mais amplo que assédio sexual. “A lei fala em assédio e de mais formas de violência. É uma gama muito grande. Acrescentando que trata-se da inclusão e assédio moral e racismo, por exemplo. Não adianta ter Cipa, tem que ter Cipa que funcione de acordo com essas exigências. A lei é bem clara.

A fiscalização vai acontecer, pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. E é importante, que a partir de hoje as empresas já tenham o normativo interno tratando de assédio sexual e outras formas de violência. As empresas têm que ter o comprovante de que as normas foram entregues aos empregados e que eles já estão treinados.


Fonte: Valor Econômico 

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