Nova Lei que acaba com a “firma reconhecida” e a “cópia autenticada”

No último dia 23 de novembro passou a vigorar a Lei de nº 13.726, com o objetivo de racionalizar atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Com a implementação da nova lei, alguns procedimentos exigidos anteriormente como, por exemplo, reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento serão dispensados. Nesse sentido, diz a lei:

“Art. 3.º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.”

Vale ressaltar que a simplificação de documentos tem abrangência somente perante a administração pública. Não é válido entre particulares para a elaboração de um contrato, por exemplo.

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

De fato, a nova legislação chegou para simplificar os atos e procedimentos administrativos, assim como para facilitar a vida das pessoas físicas e jurídicas, que sempre se deparam com a burocracia e morosidade em tais procedimentos que, na verdade, são de simples solução.

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