Veículo: Empresas S/A
Reformas visam agilizar processos judiciais, tornando-os mais eficientes e menos burocráticos
Sancionado em março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC), criado pela Lei nº 13.105/2015, entra em vigência a partir do início do próximo ano. O Novo CPC surge com o intuito de agilizar processos judiciais, promovendo maior igualdade nas decisões de casos idênticos e melhorando a cooperação entre as partes, juízes e advogados.
As mudanças devem afetar as relações judiciais de múltiplas formas, tanto para casos particulares, quanto para ações que envolvam empresas privadas ou o setor público. Algumas das alterações mais pontuais obrigará juízes a respeitar a jurisprudência para casos idênticos julgados anteriormente pelo STF e STJ, podendo arquivar pedidos contrários à jurisprudência antes mesmo de analisar. “A obrigatoriedade de respeitar à jurisprudência, além de promover a agilidade do julgamento, dá maior segurança às partes, as quais não ficam expostas a decisões arbitrárias e incoerentes”, salienta Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, advogado da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.
A ordem cronológica dos processos é outro aspecto que deverá ser respeitado por juízes, bem como a prioridade para idosos e portadores de doenças graves, como já é previsto em lei. O código também dá ênfase à conciliação e mediação entre as partes, obrigando os Tribunais a criar centros que realizem audiências de conciliação, ficando a encargo do juiz, caso julgue necessário, tentar realizar nova reunião de conciliação durante a instrução do processo. Estas mudanças criam mecanismos que tendem a tornar os processos mais rápidos.
“Em casos como divórcios, temas de família e pedidos de reintegrações de posse, a conciliação deverá ser uma ferramenta importante para solucionar litígios de forma amigável. Essa medida faz com que se evite longos e demorados processos, optando-se por uma saída mais simples”, explica o advogado.
Impactos para empresas e pessoas jurídicas
O Novo CPC afetará, sobretudo, empresas e pessoas jurídicas enquanto partes em processos judiciais. Por meio do dispositivo de desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade, os sócios de uma empresa poderão ser responsabilizados diretamente por dívidas da Sociedade em caso de desrespeito à lei ou fraudes. “Neste aspecto, o novo código alinha-se às tendências trazidas pela Lei Anticorrupção, que responsabiliza civil e criminalmente sócios e estatutários de empresas infratoras”, lembra o advogado Marcus Vinicius.
Para casos que envolvam ações repetitivas, foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a múltiplas ações iguais, como acontece com planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos, promovendo maior celeridade na primeira instância. Enquanto casos de ações coletivas poderão ser convertidos em processo coletivo, fazendo que a decisão valha igualmente para todos processos. “Novamente, vemos como há uma preocupação em promover rapidez aos procedimentos jurídicos. Tanto no caso de ações repetitivas quanto coletivas, há o interesse de se reduzir o número total de litígios, juntando-se os casos similares”, diz o advogado.
Outra medida que o código promove é a determinação da criação de um endereço eletrônico exclusivo para recebimento de intimações para empresas de médio e grande porte. Essa disposição está de acordo com a propagação dos processos por meios eletrônicos, promovido recentemente pelo judiciário brasileiro.