A pandemia de coronavírus, apresenta sinais de enfraquecimento. Felizmente o número de contaminados e mortes diminuiu consideravelmente. As campanhas vacinais, o distanciamento social e o trabalho em home office, certamente contribuíram para isso.
Diante desse cenário, o retorno a vida comum como ao trabalho e volta às aulas presenciais passou a ser discutido, dividindo opiniões. Recentemente, regras para o retorno ao trabalho presencial, entraram em vigor, especialmente no tocante aos servidores e empregados públicos.
Pela Instrução Normativa editada, trabalhadores e servidores públicos que possuem condições ou fatores de risco, como gestantes, pessoas com mais de 60 anos de idade e que apresentem alguma comorbidade ou doença constante na relação, estarão liberados do retorno ao trabalho presencial, permanecendo em trabalho home office. Os demais trabalhadores que não estão enquadrados na situação acima, deverão retornar gradualmente.
Obviamente, os servidores públicos que não retornarem ao trabalho presencial, não receberão vale-transporte, sendo vedada a prestação de horas extras e o recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Dentro dessa realidade, muitos empregadores e empregados ficaram na dúvida em como proceder. O empregador se pode determinar a volta ao trabalho presencial e o empregado se pode se negar a cumprir a determinação. Outrossim, sendo positiva a resposta de que forma será esse retorno?
A resposta é positiva. O empregador poderá determinar a retomada das atividades presenciais de seus funcionários. A própria Medida Provisória que instituiu medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, permite que o empregador altere o regime de trabalho do home office para o presencial.
Desta forma, o empregador que decidir o retorno presencial de seus funcionários, deverá convocá-los de tal decisão, fixando data para a tomada das atividades presenciais. Caso o empregado não cumpra tal determinação, poderá ser advertido, suspenso e até mesmo ser demitido por justa causa.
Os empregados que estejam no grupo de risco por idade avançada ou por apresentarem comorbidades, gestantes, deverão permanecer em trabalho home office. Não sendo possível, o empregador deverá proporcionar local seguro e higienizado para tais trabalhadores, evitando possíveis questionamentos judiciais em caso de contaminação por Covid-19 nas dependências da empresa.
Como é sabido, o empregador deve adotar medidas que minimizem os riscos de contaminação no local de trabalho. O uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, manter o local arejado, revezamento em refeitórios e um certo distanciamento social, são medidas imprescindíveis.
O bom senso, em tempos de pandemia deve estar presente. Empregados e empregadores devem ser aliados, visando preservar empregos, em tempos de crise econômica, mas sobretudo preservar vidas.
Por: Adriana A. Giori de Barros