Veículo: Monitor Mercantil / Segs
Advogado especialista em Direito do Trabalho avalia medida que permite que empresas reduzam em até 30% a carga horária e salário dos funcionários
Em vigor desde o último dia 06, a MP 680/15, mais conhecida como Programa de Proteção ao Emprego (PPE), tem como principal objetivo evitar demissões por empresas em dificuldades financeiras, por meio da redução de até 30% da carga horária e salário dos trabalhadores. No entanto, apesar de bem-intencionada, pode funcionar apenas em um primeiro momento. Isso é o que assegura o especialista em Direito do Trabalho, advogado da Bertolucci & Ramos Gonçalves, Virgílio Ramos Gonçalves. “A MP alivia a tensão provocada no trabalhador pela crise econômica do País. Porém é um paliativo, não uma solução”.
O advogado ressalta, no entanto, que se realizada em conjunto com outras ações de impacto, a MP pode auxiliar na recuperação da saúde econômica do País. “Se houver outras medidas efetivas para alavancar a economia nacional e se o governo reduzir profundamente os seus gastos e aumentar os investimentos na área produtiva, a MP pode ser um bom começo para recuperação da confiança do trabalhador na manutenção do seu emprego e salário”, avalia.
A MP tem efeito imediato, mas poderá receber emendas até sua aprovação final pelos Poderes constituídos. O Programa vai até o dia 31 de dezembro de 2016, mas as empresas interessadas em aderir terão até o fim de 2015 para fazer a inscrição. Com a redução salarial e de carga horária, a intenção é que as empresas mantenham o quadro de funcionários e reduzam gastos com salários. Para o governo, o PPE significa manter parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
O pagamento funcionará assim: um trabalhador que receba R$ 2.500,00 de salário e entre no PPE, passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 serão pagos pela empresa e R$ 350,00, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Vale notar que a empresa será responsável pela contribuição de encargos trabalhistas sobre o valor pago, inclusive pela parcela do FAT.
O FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e visa custear programas sociais trabalhistas, como o Abono Salarial e Seguro Desemprego e financiar ações de desenvolvimento econômico. A principal receita do Fundo vem do PIS-PASEP, contribuições sociais devidas pelas empresas por meio de alíquotas como faturamento bruto das empresas, folha de salários de entidades sem fins lucrativos e importação de bens e serviços.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas, o especialista da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados garante que, em um primeiro momento, os trabalhadores estão protegidos. “Os trabalhadores têm assegurados todos os seus direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários durante a PPE. Além disso a MP garante ao trabalhador que tenha participado da PPE a estabilidade no emprego pelo prazo do período de adesão ao Programa”, afirma. A participação ou não dos funcionários estará submetida a um acordo coletivo, realizado durante assembleia de trabalhadores.
Já no caso das empresas, a adesão ao PPE será feita mediante comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e fundiária e de dificuldade econômico-financeira. No entanto, o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), responsável pela definição de regras e procedimentos necessários para adesão das empresas, ainda não estabeleceu esses parâmetros. “Em resumo, parece-me que as ‘regras do jogo’ não foram totalmente definidas, e o pouco que se tem não proporciona segurança ao empregador”, destaca Ramos Gonçalves. O Ministério do Trabalho já listou alguns dos segmentos mais cotados para aderir ao programa: o setor de açúcar, álcool, metalurgia, automotivo e componentes eletrônicos.