Veículo: Diário do Comércio
Leis permitem que a empresa reduza salários, jornada de trabalho e até suspenda temporariamente o contrato de trabalho durante tempos difíceis na economia
No dia 7 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A proposta, em discussão no Congresso, visa a proteção de cerca de 50 mil empregos em meio à crise.
O projeto possibilita que a empresa reduza salários e jornadas de trabalho – o que diminuiria os custos e adequaria a produção a menor demanda do mercado. Embora as empresas já possam requerer adesão ao programa, o Legislativo ainda precisa validar a proposta.
Mas empresas que enfrentam dificuldades devido à crise econômica podem recorrer a outras medidas já reguladas pela Lei.
“São alternativas para as empresas que já esgotaram todas as maneiras de evitar demissões, como férias coletivas e gasto de banco de horas”, afirma João Bertolucci, advogado especialista em direito do trabalho do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
Conheça cada uma delas e entenda as semelhanças e diferenças:
AFASTAMENTO PARA REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Estabelecido pelo artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o lay-off determina que o contrato de trabalho pode ser suspenso por um período de dois a cinco meses para o trabalhador participar de um curso ou programa de qualificação profissional, que deve ser oferecido pela empresa.
“Nesse período, o trabalhador não recebe salário, mas sim uma bolsa-auxílio paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, afirma Roberto Baronian, advogado sócio do escritório Granadeiro Guimarães.
O valor da bolsa é baseado nas regras do Seguro Desemprego – conforme o salário, o empregado pode receber entre R$ 978,21 a R$ 1.385,91.
O sindicato dos trabalhadores pode exigir que a empresa pague a diferença entre o valor da bolsa e o salário real do empregado. A entidade também pode pedir um prazo de estabilidade de emprego. Por exemplo, o trabalhador só poderá ser demitido seis meses após o término do lay-off.
Ao aderir ao programa, o empregado precisa comprovar frequência mínima de 75% no curso. Ele também não pode ter outra fonte de renda. Caso descumpra alguma das condições, ele corre o risco de perder a bolsa.
Uma vez qualificado, o empregado volta a trabalhar normalmente. O programa pode ser repetido a cada 16 meses.
Como a bolsa não tem natureza salarial, o empregador não precisa recolher contribuições trabalhistas. No entanto, ele deve manter os benefícios, como plano de saúde. Essa modalidade foi adotada recentemente pelas montadoras General Motors e Mercedes-Benz.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
Outra interpretação de lay-off vem de uma lei federal de 1965. Nesse caso, a empresa pode reduzir a jornada de trabalho e o salário do funcionário em até 25% – tendo o salário minimo como piso – num prazo entre três e seis meses.
“A redução salarial e de carga horária automaticamente reduz a incidência de contribuições sociais que a empresa precisa pagar ao governo”, afirma Bertolucci.
Durante o período de jornada reduzida, o trabalhador só poderá ser demitido por justa causa. Findado o programa, o trabalhador poderá ser demitido normalmente.
No entanto, durante seis meses, a empresa só poderá contratar outros empregados caso os antigos funcionários não manifestarem interesse na readmissão num prazo de oito dias.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
A medida é similar à lei de 1965. Entre as diferenças, está a de que a redução de jornada e salário pode ser de até 30%, num prazo de até 12 meses.
Outra diferença é que o FAT pagará 50% da parcela reduzida do salário – limitada a 65% do seguro desemprego – o equivalente a R$ 900,84. Ou seja, se o empregado tiver uma redução de R$ 1 000 reais, o FAT pagará R$ 500.
“Porém, o valor pago pelo FAT entra na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS”, afirma Baronian.
Há também a questão da estabilidade. O empregado que aderir ao PPE só poderá ser demitido por justa causa. Após o término do programa, ele terá estabilidade num prazo de um terço do tempo que permaneceu no programa – caso tenha ficado 12 meses, só poderá ser demitido sem justa causa após quatro meses. Nesse período, o salário e a jornada deverão ser restabelecidos.
As empresas terão até o dia 31 de dezembro para aderir ao PPE. Mas há resalvas. “Por ainda não estar totalmente regulamentado, o programa oferece uma entrada para as empresas, mas não uma saída clara e definitiva”, afirma Bertolucci.
PRIMEIROS PASSOS PARA ADOTAR AS MEDIDAS
Ao optar por uma das medidas, o empreendedor precisa procurar o sindicato de sua categoria para elaborar um acordo coletivo, que definirá os prazos, condições e trabalhadores que serão convidados à adesão. O documento deverá ser ratificado em assembleia coletiva de empregados. Em determinados casos, também é necessário comunicar o Ministério do Trabalho.
Durante todo o processo é recomendado que a empresa seja transparente com os funcionários. “O empregador deve comunicar os motivos e as expectativas com o programa”, afirma Baronian. “Isso pode diminuir a sensação de medo, evitando perda de produtividade e engajamento.”