Veículo: São Paulo Times
Na última semana, cinco executivos de grandes construtoras brasileiras foram presos na operação “Lava Jato”, promovida pela Polícia Federal. Ao todo, foram emitidos 38 mandados de busca e apreensão para pessoas envolvidas em suposto cartel de empresas que participavam do esquema estatal, o qual vem sendo investigado desde o começo de 2014.
Apesar de estar inserido dentro de um contexto penal, a prisão dos executivos demonstra a necessidade das empresas de promoverem dispositivos internos que dificultem ações irregulares, as quais resultam em processos judiciais contra a organização e seus executivos. É possível, além de serem indiciadas penalmente, as organizações serem implicadas administrativa e civilmente pelo poder público.
Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, advogado especialista em Direito Público do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, destaca que a tendência de regulamentação interna deve atingir empresas de todos os portes. “O fortalecimento de práticas como compliance e a criação de códigos de conduta e ética proporciona um melhor preparo das empresas para lidar com a Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014. Além de evitar que atos ilícitos prejudiquem a empresa e o andamento de seus negócios”.
O advogado destaca ainda que as pessoas jurídicas que não possuem um compliance bem definido, devem tomar as devidas cautelas para se alinhar aos novos parâmetros legais. “As ações de compliance devem ser implementadas pelas empresas, pois poderão criar circunstâncias atenuantes na aplicação das penas previstas na Lei 12.846, inclusive, com a possibilidade de afastamento de determinadas sanções administrativas e multas”, explica Marcus Vinicius.
Após os atuais acontecimentos, é provável que cada vez mais empresas busquem consolidar seus códigos de ética e condutas internas e auditá-los por meio de um compliance ativo e competente para que não se vejam envolvidas em processos que atrapalhem seus negócios e manchem sua reputação. Para tanto, o alinhamento com as práticas promovidas pela Lei Anticorrupção, que tem respaldo em outras legislações internacionais como o FCPA e o Bribery Act, é indispensável.