Poder Judiciário aceitou o pleito de uma rede de supermercados para incorporar o IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, contrariando a IN 2.121/2022 da Receita Federal. Essa decisão, protege a posição da rede de supermercados e pode se tornar precedente para outras empresas do ramo varejista.
Via de regra, o IPI não recuperável no comércio é um valor que não pode ser compensado, isso porque o fornecedor não é contribuinte do imposto. Nas indústrias, o valor pago em uma etapa produtiva deve ser abatido do valor cobrado na etapa anterior, seguindo a lógica da não cumulatividade. No entanto, na atividade de revenda, onde não ocorre processo de industrialização, essa dedução é impossível.
A alternativa encontrada pelos comerciantes, funda-se na Solução de Consulta Cosit 579/2017, onde poderia incluir o valor do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos PIS//Cofins. Contudo, em dezembro de 2022, a Receita Federal publicou uma IN n.º 2.121/2022, cujo artigo 170 proíbe expressamente tal inclusão.
Ocorre que, no último dia 02 de maio, uma rede de supermercados pediu, judicialmente, para manter na base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, o IPI não recuperável incidente sobre aquisições de produtos destinados à revenda. O pedido foi acolhido pela 1ª Vara Federal de Piracicaba, opondo-se à Receita Federal.
A juíza responsável pelo caso, entendeu que o IPI recuperável pode ser creditado, uma vez que “integra o valor de aquisições de bens para efeito de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS na sistemática não cumulativa”. A decisão fundamentou-se na solução de consulta e ainda poderá subir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal) STF.
A decisão é um feito, pois abre precedentes para que outras empresas do setor varejista possam solicitar, via judicial, o direito ao crédito tributário. A BRG Advogados encontra-se à disposição de clientes e parceiros para esclarecer eventuais dúvidas. Nossas especialistas em tributário estão prontas para auxiliar sua empresa durante esse processo.
Fonte: Jusbrasil