Veículo: Migalhas
Fortalecendo o posicionamento brasileiro, ainda no Senado, há projeto para modificar a lei de crimes contra o sistema financeiro (PLS 126/15), fazendo a inclusão de artigo que irá aumentar o escopo do crime de evasão de divisas.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados, proposta institui novo procedimento feito pelo Ministério Público em parceria com o a Receita Federal e a Polícia Federal, com a finalidade de reaver ativos enviados ilegalmente ao exterior (PL 382/15).
A grande diferença entre a repatriação espontânea da PLS 298 e da forçada contida na PL 382, é que nesta última, haverá o perdimento de todos os ativos, ou seja, o titular perderá a totalidade dos bens enviados ao exterior em prol do Tesouro Nacional, por meio de ordem judicial, que correrá separadamente a qualquer ação penal. Note-se que este procedimento também engloba os ativos obtidos ilegalmente, até por ser medida de repressão.
Tudo isso será facilitado pelos acordos e tratados assinados pelo Brasil nos últimos anos, como o “Declaration on Automatic Exchange of Information in Tax Matters” da OCDE2, assinado em maio de 2014. Esses instrumentos aumentam a cooperação entre os países signatários, que enviarão dados de transações bancárias aos outros, até mesmo de maneira automática, a fim de evitar condutas de sonegação fiscal e financiamento de crimes e terrorismo.
Pode-se concluir que o governo tenta erguer barreiras por todos os lados. Se o contribuinte enviou ativos financeiros sem recolher os tributos devidos, poderá repatriá-lo por meio do RERCT, sendo anistiado de eventuais ilícios penais leves, que acontecem no momento do envio. Se desta maneira não proceder no prazo legal, perderá a totalidade daqueles ativos em favor da União, com possibilidade de responder pelos delitos administrativos e penais, que teriam sido perdoados pela declaração espontânea do RERCT.
Estimativas indicam que a repatriação pelo RERCT devolverá cerca de R$ 150 bilhões aos cofres públicos, não entrando na estimativa os valores que podem voltar ao país por meio do perdimento.
Seja com intuito de aumentar consideravelmente a arrecadação, ou de cumprir os termos dos acordos assinados, a fim de aumentar a segurança jurídica e diminuir a sonegação e prática de crimes, a “repatriação” é grande oportunidade de legalizar bens e ativos financeiros enviados ao exterior e que, em momentos de crise, podem ser extremamente relevantes para contribuintes, sejam eles empresas ou cidadãos.
*Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.