Por: Nadyne Melo
Em agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como entidade de prática desportiva, a qual trouxe a possibilidade de criação ou transformação, dos clubes de futebol, em uma sociedade empresarial.
A “SAF” tem por finalidade a regulamentação dos Clubes Esportivos, dando a eles a possibilidade de organização financeira, aos clubes que enfrentam dificuldades, e possibilidade de crescimento.
Mas como funciona o processo de integralização do capital social na criação ou transformação em uma SAF?
No Brasil as Sociedades Anônimas têm por regulamentação a subscrição de capital pela integralização de dinheiro, a mais comum, ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, sendo essa previsão integrada Lei nº 14.193/2021 de forma subsidiária.
Quando falamos da possibilidade do uso de quaisquer “bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”, hoje em dia, podemos pensar inclusive no uso de NFT’s para compor o capital social.
Mas, o que são as NFT’s?
A sigla em inglês da origem a expressão “non-fungible tokens”, que basicamente consiste na expressão “tokens não fungíveis”, ou seja, uma modalidade de bens infungíveis, únicos, e que por esta razão ganham certo preço decorrente de sua originalidade.
Trazer essa inovação tecnológica para um clube esportivo pode render, inclusive, bons faturamentos a sociedade desportiva, e quando pensamos no rendimento financeiro que esses bens únicos podem trazer a companhia, logo podemos imaginar que, dependendo de seu valor econômico, este pode compor o capital social, inclusive.
Um exemplo para este caso, deixando a questão em uma visão mais acessível, a uns meses atrás o jogador do Paris Saint-Germain, Neymar, adquiriu uma unidade dos famosos “macacos melancólicos”, por um preço significativo de aproximados 6 milhões de dólares, para ter sua própria NFT. Imaginemos que alguém possua um token com esse valor, e queira usá-lo para criação de sua companhia desportiva, usando-o como um bem comum, isso seria possível?
De acordo com a legislação que regulamenta as SA’s, a resposta é: sim! Isso porque, conforme dito acima, a integralização do capital social é possível por qualquer bem passível de avaliação em dinheiro, ou seja, basta cumprir as normas de avaliação (feita por 3 peritos ou por empresa especializada) para se chegar em um montante que possibilite o uso dessa tão falada imagem única para compor o capital da SAF.
Pensar nas NFT’s como um bem passível de integralizar o capital das sociedades, ou como uma das fontes de renda da Companhia, é mais um passo em direção a evolução digital e solidificação do Metaverso, dando as empresas uma nova possibilidade de enxergar o futuro.