São Paulo – A 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora SulAmérica a pagar multa de mais de R$ 1 milhão por descumprimento de liminar. O caso diz respeito a uma ação movida por uma idosa que requisita a exclusão dos reajustes por faixa etária por considera-los abusivos.
Os reajustes por faixa etária são regulados pela ANS e podem ser considerados abusivos pela Justiça caso ultrapassem os percentuais estipulados pela agência reguladora, quando não possuam previsão quantitativa em contrato e quando se mostrem desproporcionalmente aplicados. Na ação, a litigante solicita, além da exclusão dos reajustes, a restituição dos valores pagos a tal título durante o período contratual.
O caso foi julgado procedente em primeiro grau, sendo confirmada tutela de urgência liminarmente concedida para que a seguradora de saúde excluísse da parcela mensal do seguro saúde da autora todos os reajustes aplicados até ali sob o título de “reajustes por faixa etária”, sob pena de aplicação de multa diária.
A empresa de seguro saúde recusou-se a cumprir a determinação e permaneceu enviando cobranças sem a ordenada exclusão, o que levou ao juiz Guilherme Dezem a apená-la com base no número de dias de descumprimento da ordem judicial. multiplicados pelo valor da multa diária, operação que resultou no valor próximo a R$ 1 milhão. Além disso a empresa foi apenada por litigância de má-fé.
Cabe recurso ao Tribunal, entretanto.