Os médicos que trabalham de forma subordinada terão vínculo de emprego e laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica.
O TST – Tribunal Superior do trabalho (terceira turma), desobrigou a empresa de medicina diagnóstica Fleury S.A., do Rio de Janeiro, de contratar médicos na condição de empregados, mantendo o reconhecimento entre as partes do vínculo de emprego apenas dos médicos que de forma efetiva trabalham como subordinados antes da vigência das leis da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A partir da entrada em vigor das normas, a contratante têm liberdade para terceirizar o serviço. Pejotização – “O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho relativa à terceirização da contratação de 1.400 médicos especializados para atuar em todas as unidades da empresa no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que se tratava de “pejotização”, em que o trabalhador constitui pessoa jurídica para prestar serviços à empresa, mas, na prática, tem perfil de empregado. Com essa conclusão, o TRT determinou que o laboratório se abstivesse de contratar novos médicos por meio de pessoa jurídica. Condenou-o ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a ser revertida a instituições públicas de saúde para apoio e tratamento de vítimas de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, e fixou a multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.” Solução – “A partir dessas considerações, a Turma, seguindo o voto do relator, determinou que a empresa registre a carteira de trabalho apenas nos casos em que ficar comprovada a subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição. Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.” Saiba mais sobre o processo, é só clicar aqui! |