O STF julgará no dia 29 de maio a aplicação da chamada trava de 30% para abatimento de prejuízo da base de cálculo de tributos, decidindo a constitucionalidade do limite previsto nas leis 8.981/1995 e 9.065/1995.
A trava de 30% é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos prejuízos no Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros das empresas. Só que antes das referidas leis, as empresas podiam abater todo o prejuízo do ano na declaração de imposto do ano seguinte.
De acordo com as empresas que contestam a trava, ela transforma o IRPJ e a CSLL em tributação de patrimônio, e não de renda, já que os impostos passariam a incidir sobre o resultado acumulado. Noutro diapasão, a Fazenda Nacional afirma que a trava é apenas o adiamento do aproveitamento do prejuízo, e não um empecilho. A tese a favor da lei é que, antes dela, a Fazenda tinha pouco controle sobre os estoques de receitas das empresas, o que dificultava a fiscalização.
Desta forma, as empresas que quiserem aproveitar o benefício de eventual julgamento favorável, com retroatividade, deverão ajuizar as respectivas ações até o dia 29/05. É a última chance…