Veja os principais efeitos após 1 ano da Reforma Trabalhista

Após um ano da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, que promoveu alterações em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o principal impacto verificado na Justiça do Trabalho de São Paulo foi a diminuição de novos processos distribuídos na jurisdição. Nos primeiros meses da reforma, registrou-se redução de 33% de novos casos. O fenômeno equivale aos efeitos observados em nível nacional, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – clique aqui.

“Essa diminuição da distribuição foi maior nos primeiros meses após a reforma. Mas, pelos dados estatísticos e pela nossa perspectiva, há uma retomada gradativa da entrada de novos processos, que deverá prosseguir e se estabilizar”, afirmou a presidente do TRT da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.

Enquanto o total de volume de processos que tramitam em rito ordinário apresentou queda, os casos distribuídos em rito sumaríssimo (causas com valor até 40 salários mínimos) aumentaram de 65,7 mil em 2017 para 99,2 mil em 2018, um crescimento de 51%.

Os principais motivos que levaram às reclamações trabalhistas em 2017 e em 2018 no TRT-2 se mantêm:

– aviso prévio

– multa do artigo 477 da CLT

– multa de 40% do FGTS

– multa do artigo 467 da CLT

– férias proporcionais

– décimo terceiro salário proporcional

Tendência para a conciliação

A diminuição da litigiosidade na seara trabalhista aponta outro aspecto atual das relações entre patrões e empregados: a conciliação. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho de São Paulo vem se destacando nesse quesito, segundo atesta o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição de 2018 do estudo apontou o TRT-2 como o trabalhista de grande porte que mais conciliou em 1º grau, alcançando índice de 39,3% (10% a mais que no ano anterior) – clique aqui.

Os valores pagos nos acordos feitos pelo TRT-2, entre janeiro e setembro de 2018, comparado ao mesmo período de 2017, aumentaram 35%, chegando a atingir R$ 1,6 bilhão. Os acordos extrajudiciais – possibilidade trazida com a reforma trabalhista, por meio da qual a Justiça analisa e homologa as petições conjuntas das partes, sem a necessidade de instaurar processo – já são mais de 5 mil na Justiça do Trabalho de São Paulo, sendo que quase a metade terminou em conciliação.

Outra novidade já em prática no TRT da 2ª Região são as audiências para solução de conflitos coletivos em fase pré-processual, ou seja, também antes de se ingressar com processo. Até então, o Núcleo de Conciliação de Dissídios Coletivos do TRT-2 só realizava audiências de conciliação após o estabelecimento do litígio.

“Feito o acordo, este é documentado e terá eficácia, com segurança jurídica total. Caso não saia o acordo, não há compromisso. As partes não se vincularam a coisa alguma; não há custas processuais nem despesas processuais; a Justiça não cobra nada por isso. É um serviço novo que estamos oferecendo como incentivo à composição, à não litigiosidade”, explica o vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese.

Fonte: TRT2-SP

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Rescisão por Acordo na Reforma Trabalhista:

Entenda como a reforma trabalhista lida com essa prática até então muito comum no mercado de trabalho brasileiro.

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Teletrabalho e Trabalho Intermitente na Reforma Trabalhista:

Saiba mais sobre o teletrabalho, mais conhecido como “home office”, e o trabalho intermitente.

https://www.youtube.com/watch?v=EyK0lDj8vGQ&t=17s

Fracionamento de Férias na Reforma Trabalhista:

Entenda como funciona o fracionamento de férias, segundo a nova legislação.

https://www.youtube.com/watch?v=yl1yjl3yl4g

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