A Reforma Tributária de 2026 traz incertezas, especialmente no Split Payment e na emissão de notas fiscais.
A reforma tributária avançou de forma significativa nos últimos anos, mas ainda existem questões fundamentais sem definição, especialmente no que diz respeito ao contencioso do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ausência de uma Lei Complementar que estabeleça a competência judicial para julgar litígios envolvendo o IBS cria um cenário de incerteza que preocupa empresas, operadores do direito e gestores públicos. Sem essa definição, abre-se um espaço perigoso para disputas sobre jurisdição, decisões conflitantes e insegurança jurídica justamente no momento em que o país busca simplificar e modernizar seu sistema tributário.
Esse vácuo normativo tem impactos práticos imediatos. A estrutura do IBS, concebida como um tributo único de natureza compartilhada, não encontra paralelo no sistema atual. Sem diretrizes claras, contribuintes podem enfrentar dúvidas básicas: onde litigar, como se defender, qual procedimento adotar e quais autoridades serão responsáveis por fiscalizar ou julgar demandas. Além disso, temas estruturantes como o fundo de compensação de créditos, as regras de transição e a padronização de obrigações acessórias também dependem de regulamentação específica para garantir previsibilidade e coerência entre os entes federados.
Outro desafio diz respeito à operacionalização da reforma. Mesmo com o avanço do PLP 108, ainda é necessária a edição de atos infralegais (decretos, portarias e instruções normativas) para disciplinar questões essenciais como emissão de notas fiscais, declarações, fiscalização e padronização de sistemas tecnológicos. A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir notas fiscais contendo alíquotas testes de IBS e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), o que exige um ambiente tecnológico estável e validado.
O modelo de split payment também permanece no centro das discussões. Ainda não há clareza sobre como o sistema irá lidar com operações aduaneiras, exportações e regimes diferenciados como a Zona Franca de Manaus, que exigem mecanismos próprios para apuração e creditamento. A falta de detalhamento sobre essas particularidades aumenta a preocupação com erros operacionais, inconsistências no recolhimento e potenciais disputas fiscais, sobretudo em um período que deveria ser de adaptação segura.
Sua empresa sabe como emitir nota fiscal em 2026 sem ter todas as regras definidas? Em um ambiente de tantas variáveis pendentes, empresas precisam agir com planejamento e orientação especializada para evitar riscos, preparar suas operações e acompanhar as regulamentações que ainda virão. A BRG Advogados está preparada para apoiar sua organização na interpretação das normas, no mapeamento de impactos e na adequação estratégica à Reforma Tributária. Lembre-se: é melhor planejar do que improvisar!
Fonte: Jota




