Empresas brasileiras precisam revisar seus programas de compliance após EUA classificarem PCC e CV como organizações terroristas globais.
Sem adentrarmos na questão política envolvida, dado que muitos aplaudiram e outros criticaram, temos um fato que possui relevantes consequências para o mundo empresarial: a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, pelo governo norte-americano.
Tal situação pode parecer distante, mas possui reflexos bastante tangíveis para a atividade empresarial no Brasil.
A verdade é que boa parte das empresas não possui relevante e verdadeira preocupação com o que está por trás de seus fornecedores. Alguns, que se mostram mais preocupados, denotam tal preocupação inserindo cláusulas contratuais versando sobre lavagem de dinheiro, corrupção etc, sem adentrar fundo na questão. Entendem que as declarações de conformidade inseridas em tais contratos, e aceitas por seus parceiros comerciais, são suficientes para evitar qualquer responsabilidade. Noutra dinâmica, uma diminuta parcela das empresas tem efetivos mecanismos de atenção e controle da sua cadeia de fornecedores, investindo tempo e dinheiro nisso.
Contudo, o crime organizado vem se infiltrando em mercados “lícitos” há tempos. Investigações policiais recentes demonstraram que essas organizações agem em setores como logística, combustíveis, fintechs, fundos imobiliários e outros tantos negócios, aparentando regularidade. Chegam a praticamente dominar certos setores formais da economia, por meio de “empresas”, concorrendo de forma intensa e massiva. Esquemas criminosos bem engendrados, mas que podem ser identificados (e foram em alguns casos) por um olhar mais apurado.
A indicação do PCC e do CV como Specially Designated Global Terrorist (SDGT) importa na possibilidade de que aqueles que se relacionam de alguma forma com seus “tentáculos legalizados” podem ser responsabilizados por apoio material, facilitação ou prestação de serviços a uma organização designada SDGT. A realidade que já se impunha no Brasil, era de que os riscos de terceiros, lavagem de dinheiro, corrupção, fraude etc eram parte do cotidiano empresarial. Entretanto, a designação potencializou e expôs mais tais riscos.
O que se coloca agora não é apenas se a empresa tem consciência de que negocia ou não com algum fornecedor potencialmente “criminoso”, mas se a empresa possui mecanismos efetivos e atuantes de “persecução” da integridade e conformidade de seus parceiros.
Como se percebe, a dificuldade reside em demonstrar, com clareza, que há uma efetiva e verdadeira inquietação em saber se há relacionamento do fornecedor com uma estrutura controlada por uma organização criminosa. Aquela ideia popular de que cada um tem a sua vida para cuidar, não se aplica ao mundo empresarial. A vida do seu fornecedor te interessa sim!
Nessa dinâmica, as empresas devem avaliar se seus procedimentos de avaliação de fornecedores atendem ao novo cenário. Programas de compliance estruturados a partir do risco de corrupção apenas, já não são mais suficientes. A perspectiva deve ser a busca da Conformidade e da Integridade, em sentido amplo. Isso significa que é necessário ser capaz de identificar terceiros sensíveis, beneficiários finais e documentar de forma consistente os questionamentos feitos aos parceiros negociais. Sem pânico ou exageros, sopesando nível de diligência ao risco.
Na mesma direção, é importante rever contratos, especialmente aos itens que tangem à PLD, integridade, resolução por risco reputacional.
Como se observa, programas de compliance bem estruturados têm sua relevância aumentada e podem ser um importante diferencial competitivo. Empresas que têm a mesma preocupação buscarão parceiros que “pensam da mesma forma”. Empresas que não demonstram esse nível de atenção poderão enfrentar mais dificuldades e até perda de oportunidades. O mercado exigirá não apenas diligência, mas também a demonstração da sua efetividade.
Se você acha caro ter um programa de compliance, cuidado: é bem possível que descubra rapidamente que caro é não ter!




