Recuperação Judicial pode ser solução para empresas em crise

Com a atual crise, volta à tona a discussão a respeito da Recuperação Judicial e como este modelo pode ajudar empresas a superar crise e evitar a falência. A Lei n° 11.101/2005, conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, extinguiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Trata-se de um benefício legal à disposição dos empresários e da sociedade empresária em crise e que exploram regularmente a atividade econômica há mais de dois anos.

A recuperação judicial objetiva a superação da crise empresarial, permitindo a continuidade da atividade econômica para evitar a falência, tendo por finalidade, nos termos do art. 47 da Lei,  a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Há ainda a recuperação extrajudicial, também prevista na Lei 11.101/05, que visa a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora das vias judiciais. Deve-se destacar que a recuperação extrajudicial pode ocorrer ainda que apenas uma minoria dos credores concorde com o plano de recuperação. No entanto, neste caso, a homologação judicial será obrigatória.

O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa da empresa em crise, que apresenta perante o Poder Judiciário o pedido do benefício. Verificando o atendimento a todos os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial, abrindo-se prazo para os credores realizarem as habilitações de crédito perante o administrador judicial e para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial.

Neste plano, o devedor apresentará os meios que serão utilizados para a superação da crise. Normalmente o plano prevê a dilação para o pagamento das dívidas, redução no valor a ser pago, venda de filiais, dentre outros meios apresentados no plano. Ressalta-se que, com exceção das dívidas trabalhistas, na recuperação judicial comum não há limite legal para a dilação no pagamento das dívidas, existindo casos em que o pagamento supera amplamente o prazo de cinco anos.

O plano de recuperação judicial é submetido à aprovação dos próprios credores que, diante da apresentação de objeções consistentes ao plano, provocam a convocação da Assembleia Geral de Credores para a realização da sua análise. Não havendo objeções dos credores ou aprovado o plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, a recuperada deve apresentar certidões negativas de débitos tributários para permitir o deferimento da recuperação judicial.

Se a sua empresa passa por dificuldades, a recuperação judicial pode ser a melhor saída para superar este momento e garantir a sobrevivência do empreendimento, evitando a falência e permitindo que continue suas atividades e, com o tempo, retorne a uma situação financeira sadia e favorável.

Perguntas frequentes sobre a Recuperação Judicial

O que é recuperação judicial?

É uma medida jurídica para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. Criada por lei para substituir a concordata, permite que os empresários reestruturem suas dívidas com credores, reorganizem seus negócios e se recuperem momentaneamente da dificuldade financeira. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores.

O que é recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial também compreende a renegociação de dívidas e a reorganização dos negócios, no entanto fora do âmbito judicial. Deve-se ressaltar que para tanto todos os devedores devem concordar com o plano de recuperação, caso isto não ocorra, a recuperação judicial deverá ser adotada.

Qual é a diferença entre recuperação judicial e concordata?

A fundamental diferença é que a recuperação judicial precisa da manifestação dos credores, ou seja, exige a concordância dos credores para ser aprovada. Na antiga concordata, apenas a decisão favorável do juiz era suficiente. Os credores não eram ouvidos. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas é mais justa, porque há dois lados interessados em evitar a falência e antes o Estado se sobrepunha aos credores.

Quais os pré-requisitos para uma empresa entrar com o pedido?

A Justiça exige que a empresa tenha condições de oferecer um plano de recuperação para os credores, onde diz como e quando pretende resolver os seus problemas. Por isso, é importante realizar um plano bem estruturado que atenda às necessidades da empresa, mas que também esteja de acordo com os interesses dos credores.

Qualquer empresa ou só as grandes podem entrar com o pedido?

Qualquer empresa, não importa o porte, desde que exerça uma atividade empresarial. Por exemplo, uma associação ou uma sociedade não podem.

Quando é encerrada a recuperação judicial?

Quando a empresa cumpre o plano de recuperação, ou seja, quando paga todas as dívidas no prazo estabelecido. Estando tudo de acordo, o juiz encerra o caso por sentença.

As empresas normalmente conseguem se salvar da falência?

Levantamentos recentes mostram que 50% das empresas têm sucesso ao entrar com pedido de recuperação judicial. Aquelas que não conseguem, ou é por que não fizeram um bom planejamento ou porque não havia condições de se reestruturar.

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