O planejamento sucessório é um instrumento jurídico de antecipação e prevenção na sucessão patrimonial que tem por objetivo organizar o patrimônio de uma pessoa ainda em vida a fim de beneficiar a transição de bens no futuro. Em muitos casos, a necessidade de abertura de inventário é eliminada, diminuindo os custos com impostos e taxas.

Qualquer pessoa que tenha patrimônio, independentemente da quantia e valor, pode buscar a solução do planejamento sucessório, tendo em vista que é uma forma de proteger seus bens. O procedimento se inicia com a avaliação e levantamento de todo o patrimônio, que pode englobar inclusive ações e quotas societárias, passando ainda por uma análise tributária e familiar a fim de entender as necessidades de cada cliente, quando necessário poderá passar por análises de cunho trabalhista, criação de estruturação de modelo de distribuição patrimonial, definição do instrumento jurídico, recolhimento de taxa e implementação.

Destaca-se que com a aprovação da Reforma Tributária, o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) padecerá de progressividade na alíquota, ou seja, e quanto maior o valor do bem, maior será a alíquota aplicada de tal maneira que optando pelo planejamento sucessório são possíveis traçar estratégias para que não haja a incidência do referido imposto.

Além da organização do patrimônio em vida, o planejamento sucessório também permite a escolha criteriosa dos beneficiários e a designação de administradores para gerir os ativos no caso de incapacidade ou falecimento do titular. Essa prerrogativa possibilita evitar disputas familiares e litígios, preservando o vínculo entre os herdeiros e garantindo a continuidade dos negócios ou investimentos.

Não obstante, o planejamento pode incluir a elaboração de testamentos, a criação de fundos de investimento, a instituição de holdings familiares e a utilização de seguros de vida como ferramentas complementares para proteger o patrimônio e garantir a segurança financeira dos beneficiários.

O planejamento sucessório é o método mais eficaz para proceder com a divisão patrimonial, pois além da redução de gastos, também diminui a carga emocional vivida após a morte do de cujus, já que seus sucessores não precisarão proceder com abertura de inventário e partilha e não precisarão lidar com a burocracia da divisão de bens.

Se você ou sua empresa estão pensando em como diminuir os custos na transmissão dos bens, esta é uma excelente oportunidade para considerar um planejamento sucessório. A BRG Advogados está pronta para oferecer orientação jurídica e assistência especializada. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo a aproveitar essas novas oportunidades. Mantenha-se sempre atualizado e bem informado sobre as mais recentes mudanças referentes ao planejamento sucessório.

Por Fernanda Fávaro

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