Confissão de dívida pode garantir a execução mesmo após a recuperação judicial. Entenda como credores podem se proteger e assegurar o recebimento de seus créditos
A confissão de dívida é um instrumento particular entre o credor e o devedor, reconhecendo a existência de uma dívida, e pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica.
O instrumento de confissão deverá conter o valor devido, taxa de juros, forma e prazos de pagamento e penalidades pelo não pagamento, além das cláusulas específicas entre o devedor e o credor.
A confissão de dívida pode ser feita por empresa em recuperação judicial, e nesse caso, estará reconhecendo uma dívida contraída em uma relação jurídica após o pedido de recuperação judicial, o que impede, nos termos do art. 49 da lei nº 11.101/2005, o crédito ser habilitado no processo de recuperação judicial, criando insegurança para o credor.
Com isso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que os créditos que passaram a existir após o pedido de recuperação judicial, chamados de créditos extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma.
No caso da confissão de dívida, quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, se torna um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II do CPC, e poderá ser executado em ação de execução de título extrajudicial.
No caso de a execução ser ajuizada logo após o pedido da recuperação judicial, quando o juízo deferir o processamento da recuperação da empresa, a execução ajuizada será suspensa pelo prazo de 180 dias, após o prazo, será dado prosseguimento ao processo de execução.
Da mesma, serão suspensas as execuções que forem ajuizadas durante o curso do prazo de 180 dias, previsto no art. 6º, II da lei nº 11.101/2005.
A execução da confissão de dívida, garante maior segurança ao credor, já que tem possibilidade de recebimento de seu crédito, não se submetendo ao concurso de credores, possuindo preferência no recebimento, por se enquadrar como crédito privilegiado, nos termos do art. 84, I-E da lei nº 11.101/2005.
Com isso, poderá o credor que possuir instrumento particular de confissão de dívida, após o pedido de recuperação judicial do devedor, cobrar a dívida por meio de ação de execução de título extrajudicial.
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Por Endson Nascimento Lago