Dedução no IR dos incentivos a Projetos Esportivos

Em 24 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.439/2022, que trouxe alterações a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, especificamente no tocante a prorrogação do prazo de vigência para dedução dos valores destinados aos projetos desportivos e paraesportivos no Importo de Renda, além de alterar os aos limites para dedução.

A legislação alterada estabelecia a possibilidade de se deduzir no Importo de Renda todos os valores despendidos em doação ou patrocínio a projetos desportivos e paraesportivos, restando as deduções limitadas ao montante de 4%, para as pessoas físicas, e de 1% às pessoas jurídicas.

Todavia, essa possibilidade de dedução fora estabelecida com prazo determinado, tendo como ano fiscal final o de 2022. Assim, em 24 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.439/2022, que prorroga até 2027 a possibilidade de dedução no IR dos incentivos aos projetos esportivos e aumenta o limite para esse desconto, que passa a ser de 2% para as pessoas jurídicas, com base no lucro real, e de 7% às pessoas físicas.

Além disso, prevê um aumento dessa porcentagem de dedução às pessoas jurídicas, podendo chegar a 4%, quanto o incentivo for destinado a promoção da inclusão social em comunidades em situação de vulnerabilidade social e a possibilidade de as instituições de ensino serem beneficiadas com doações.

Vale ressaltar que esse benefício será concedido quanto o patrocínio ou doação for direcionado as entidades previamente aprovadas pelo Ministério da Cidadania e começará a produzir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao de sua publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 2023.

Com isso, destaca-se que essa possiblidade de incentivos pode ser uma via interessante às SAFs, que poderão diminuir os custos de dedução do imposto de renda, com o simples ato de promover o desenvolvimento e formação de novos profissionais, realizando os sonhos dos atletas da comunidade.

Desta feita, a BRG Advogados, escritório com vasta experiência no contencioso tributário e societário, pode ajudar a sua empresa e a sua SAF.

Por: Nadyne Melo

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