A CBS ainda nem começou a ser efetivamente cobrada e já trouxe um número que merece atenção. O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3468% a alíquota de referência para 2027, arredondada para 11,3%. O percentual ainda precisa ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro, mas ficou bem acima das projeções utilizadas anteriormente: em 2024, o Ministério da Fazenda trabalhava com 8,8% e, em julho deste ano, os parâmetros do Comitê Gestor apontavam para aproximadamente 9,21%.
O ponto mais relevante, porém, não está apenas no aumento da alíquota de referência. A Reforma foi desenhada para preservar o nível de arrecadação da União, mas a carga tributária de cada empresa pode aumentar ou diminuir de forma significativa. O impacto efetivo dependerá da atividade exercida, da estrutura de custos, da possibilidade de aproveitamento de créditos e da existência de reduções ou regimes específicos aplicáveis a cada operação.
A mesma alíquota pode produzir contas completamente diferentes.
A CBS será não cumulativa e permitirá créditos, mas esses créditos dependem da estrutura de custos de cada negócio. Empresas intensivas em mão de obra, por exemplo, enfrentam uma limitação importante: a folha de salários não gera crédito de CBS. Quanto maior a participação da folha nos custos, maior pode ser a distância entre a alíquota nominal e a carga efetivamente suportada.
A diferença fica especialmente relevante para prestadores de serviços no lucro presumido. Hoje, PIS e Cofins somam 3,65% no regime cumulativo; com uma CBS de referência de 11,3%, a carga nominal cresce de forma expressiva e dependerá dos créditos disponíveis para ser compensada.
No Simples Nacional, a decisão também deixou de ser automática. Para empresas que vendem para outras empresas, permanecer integralmente no regime simplificado pode afetar a quantidade de crédito transferida ao cliente e, consequentemente, a própria competitividade comercial. Por outro lado, retirar IBS e CBS do DAS significa assumir apuração própria, controle de créditos e uma carga que pode ser maior para negócios com poucas aquisições tributadas. Não existe uma resposta que sirva para todos.
Esperar janeiro para descobrir essa diferença significa permitir que a nova tributação apareça primeiro na margem, no preço ou no caixa para só depois tentar corrigir a operação.
A BRG Advogados atua de forma estratégica na assessoria e no planejamento tributário para adequação à Reforma, auxiliando empresas na análise de suas operações, revisão de estruturas fiscais, contratos e fornecedores, simulação de impactos, avaliação de créditos e identificação dos ajustes necessários para a transição.



