A LC 227/26 torna o ITCMD mais caro e complexo.
Entenda o impacto em heranças, doações, holdings e bens no exterior a partir de
2027. O planejamento sucessório é crucial para proteger seu patrimônio.
A Lei Complementar nº 227/26, que já está em vigor, representa uma mudança significativa para o planejamento sucessório no Brasil. Esta nova legislação estabelece um novo conjunto de normas gerais que tende a tornar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) mais caro e complexo a partir de 2027. Dentre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade da progressividade do imposto, o que significa que alíquotas mais altas serão aplicadas a patrimônios de maior valor, e a revisão da base de cálculo para doações e heranças de quotas/ações de empresas fechadas, incluindo holdings familiares, que passarão a considerar o valor de mercado dos ativos e passivos, e não apenas o patrimônio líquido contábil.
Além disso, a LC 227/26 aborda o patrimônio no exterior e estruturas como os “trusts”, que antes careciam de regulação específica. Agora, a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário será o foco, exigindo um planejamento jurídico mais robusto e documentação impecável para quem possui bens fora do país. Outro ponto relevante é a regra para doações sucessivas: todas as transmissões realizadas entre o mesmo doador e donatário serão somadas para o cálculo do ITCMD, dificultando a estratégia de “fatiar” doações para se manter em faixas de alíquotas menores. Essas mudanças sinalizam uma necessidade urgente de adaptação para garantir a eficiência e a segurança do seu planejamento patrimonial.
Este é um momento crucial para revisar e ajustar suas estratégias de sucessão. Embora a LC 227/26 estabeleça as diretrizes, a efetivação das mudanças no ITCMD dependerá das leis estaduais específicas, que devem ser editadas em 2026 para valer a partir de 2027. A BRG ADVOGADOS, está preparada para auxiliá-lo a navegar por este novo cenário. Com nossa expertise oferecemos soluções jurídicas personalizadas para otimizar sua estrutura patrimonial, garantir a governança familiar e reduzir impactos fiscais.
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Fonte: Valor Econômico.




