Holding familiar é uma estratégia jurídica que centraliza bens e investimentos da família, facilitando o planejamento sucessório e protegendo o patrimônio.
A Holding Familiar se trata de uma sociedade que permite que uma família centralize e gerencie seus ativos, como bens (imóveis e móveis), investimentos e participações societárias em outras empresas. O principal objetivo é proteger o patrimônio da família, facilitar o planejamento sucessório e reduzir custos com tributos e burocracia.
Atualmente, no Brasil, é comum às famílias constituírem uma empresa e integralizar o capital social com os imóveis, justamente com o objetivo de facilitar o planejamento sucessório, evitando burocracias como o inventário com todos os bens do falecido.
Além disso, reduz custos com a tributação, já que, a opção pela compra e venda do imóvel para transferir a propriedade para um familiar, como por exemplo, de pai para filho, o Código Civil exige que todos os irmãos do comprador (filho), e o cônjuge do alienante (pai) declarem expressamente estarem de acordo com a venda.
A operação também possui a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), que se trata de um imposto municipal, portanto, cada município define a sua alíquota, no Município de São Paulo a alíquota é de 3% sobre o valor venal do imóvel.
No caso da doação do imóvel, haverá a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e por ser de competência dos Estados, cada um deles poderá definir a sua alíquota, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do imóvel.
Na integralização de capital com o imóvel, a Constituição Federal no seu art. 156, §2º, I, tornou a operação imune ao ITBI, salvo se, a empresa em que será integralizado o imóvel tiver como operação preponderante a atividade de compra e venda de imóveis, aluguéis ou arrendamento mercantil. A operação de integralização do capital social com imóvel não é fato gerador do ITCMD, portanto, é uma operação legal, sem a incidência de tributos.
Mas, a operação de integralização de capital social com imóvel deve ser feita com cautela para evitar problemas jurídicos e fiscais futuramente. O ideal é consultar um advogado para que não haja problemas futuros com a Holding Familiar, além de cumprir com todas as exigências da Junta Comercial e da Legislação aplicada à operação.
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Por Endson Nascimento Lago