Justa causa por acionamento indevido de alarme em hospital é mantida pelo TRT2.

Um trabalhador do Hospital São Luiz, em São Paulo-SP, demitido por justa causa, ajuizou reclamação trabalhista buscando reverter a modalidade de rescisão. Contudo, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) seguiu o entendimento da juíza de 1ª instância, pela manutenção da penalidade máxima ao empregado.

De acordo com o empregador, o trabalhador teria acionado o alarme de incêndio indevidamente, obrigando a equipe de brigadistas a se locomover com urgência ao local, causando preocupação e inquietação entre os pacientes e acompanhantes. Logo após, foi constatada a inexistência de incêndio ou qualquer ocorrência semelhante.

O empregado afirmou, ao longo da instrução processual, que o botão de emergência estava sem a capa protetora de vidro e o martelo, bem como mencionou que seu superior hierárquico o instruíra a não acionar o botão, mas o apertou ainda assim, conforme ficou demonstrado por imagens das câmeras de segurança do hospital.

A relatora do processo, desembargadora Kyong Mi Lee, ponderou ser de conhecimento de todos que alarmes de incêndio devem ser acionados somente quando necessário e acrescentou: “A conduta irresponsável é agravada pelo fato de se tratar de um hospital”. Além disso, finalizou a fundamentação mencionando que houve apuração dos fatos por meio de sindicância interna na empresa, em que o trabalhador confirmou ter ciência do código de ética e do transtorno que o acionamento do alarme de incêndio poderia causar.

Para a sócia da BRG Advogados Adriana Barros, responsável pela área de Direito do Trabalho, “a existência de um Código de Ética, com previsão do procedimento de apuração de falta grave, fez toda a diferença na preservação do direito da empresa.” Ainda segundo a advogada, é “cada vez mais importante debater as questões de compliance trabalhista nas empresas.”

 

 

FONTE: TRT2

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