Entenda como a nova tributação de dividendos e a Lei das S.A cria um impasse sobre como e quando distribuir o estoque de lucros acumulados.
A tramitação do Projeto de Lei nº 1087/2025 prevê a tributação de dividendos e alterações no Imposto de Renda, trouxe um alerta importante para as empresas, especialmente as sociedades anônimas (S.A.). A proposta abre a possibilidade de distribuição do chamado “estoque de lucros” acumulados até dezembro de 2025 com isenção de imposto, desde que essa distribuição seja declarada ainda este ano.
O problema está no detalhe jurídico. Segundo o artigo 205 da Lei das S.A., o pagamento de dividendos deve ocorrer no mesmo exercício em que for declarado. Isso cria uma incompatibilidade prática e financeira: as companhias que optarem por declarar a distribuição do lucro em 2025 precisam efetuar o pagamento ainda neste exercício, o que poderia gerar forte impacto de caixa, especialmente em um cenário de juros altos e incerteza econômica.
Essa incongruência legal coloca o setor empresarial diante de um dilema: declarar a distribuição para garantir isenção e comprometer liquidez, ou aguardar uma possível mudança no texto do PL, arriscando a perda da vantagem tributária. Com um estoque de lucros estimado em mais de R$590 bilhões apenas entre as principais companhias do Ibovespa, a decisão tem peso real sobre balanços, fluxo de caixa e planejamento societário.
Sem ajustes na redação, o PL pode criar um ambiente de insegurança jurídica, incentivando interpretações divergentes e potenciais litígios. Algumas empresas já estudam estratégias alternativas, como o aumento de capital com base no lucro acumulado, o que permitiria preservar a isenção sem violar as regras da Lei das S.A. Contudo, essas manobras exigem uma análise criteriosa dos riscos e efeitos fiscais envolvidos.
Você tem lucros acumulados? Sabe o que fazer diante do novo PL nº 1087/2025? A proposta que altera a tributação de dividendos criou um impasse com a Lei das S.A., e isso pode afetar diretamente o caixa e o planejamento das empresas com reservas acumuladas. Algumas companhias já se antecipam para garantir a isenção, enquanto outras aguardam definições. mas o tempo está correndo. Na BRG Advogados, ajudamos empresas a entender o impacto dessas mudanças, avaliar alternativas seguras e definir estratégias tributárias e societárias que preservem o patrimônio e evitem passivos. Saiba como proteger o patrimônio da sua empresa diante das mudanças, antes que a oportunidade se torne um passivo.
Fonte: Valor Econômico