A Lei 14.457/2022 prevê multas e penalidades para empresas que negligenciarem o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho.
O combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho é uma questão de extrema importância e tem ganhado cada vez mais visibilidade nos últimos anos. Nesse contexto, a Lei 14.457/2022 se destaca como um marco importante para as empresas, estabelecendo a obrigatoriedade do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
A nova lei 14.457/2022 aborda diversas medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, como:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Criação de um canal de denúncia, garantindo o anonimato do denunciante, bem como a fixação de procedimentos para investigação e apuração dos fatos, sem prejuízo dos procedimento cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual, e a outras formas de violência na atividade e nas práticas a CIPA;
- Treinar periodicamente os funcionários de todos os níveis hierárquicos.
Além de estabelecer diretrizes para a criação das Cipa’s, que passam a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As novas regras determinam que, caso a empresa não cumpra a Lei 14.457/2022, poderá ser punida com multas e outras sansões definidas pelo MTP (Ministério do Trabalho e da Previdência), podendo responder também por danos morais individuais e coletivos.
É importante frisar, que a fixação da multa toma por base o número de funcionários da empresa e pode chegar a alguns milhões de reais. Vale lembrar que os casos de assédio sexual nas empresas têm um impacto significativo na imagem e reputação, afetando sua perenidade.
Ademais, frisa-se que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores, ou seja, qualquer conduta que afete a integridade dos trabalhadores, será de responsabilidade da empresa. Neste cenário, é necessário que as empresas tomem uma série de medidas para prevenir e evitar o assédio sexual.
Combater o assédio sexual não se trata apenas de cumprir obrigações legais, mas também de promover uma cultura organizacional baseada na integridade, na transparência e no respeito. Por meio de políticas e procedimentos claros, treinamentos adequados e monitoramento constante, as empresas podem identificar e corrigir irregularidades, buscando diminuir casos de assédio sexual nas empresas.
Uma assessoria jurídica especializada em compliance trabalhista, desempenha um papel fundamental na implantação de projetos e políticas de combate ao assédio, pois assim, as organizações podem garantir o cumprimento adequado das normas, minimizando os riscos legais e promovendo um ambiente de trabalho ético e transparente, além de evitar a fixação de multas e pagamento de indenizações.
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