A epidemia do Coronavírus, que já dura mais de um ano, afetou a rotina dos trabalhadores brasileiros, que tiveram ao longo do ano passado (e neste primeiro trimestre), suas jornadas de trabalho e salário reduzidos. Além disso, muitas empresas visando evitar a propagação do vírus, diminuir custos e zelar pela saúde dos trabalhadores, adotaram o tele trabalho ou trabalho remoto.
Tele trabalho ou o trabalho em casa (home office), foi a solução encontrada por muitas empresas como sendo a mais adequada para o momento. A diminuição de custos é um dos motivos primordiais. Já que não exige um espaço físico para a empresa, não há custos com aluguel, condomínio, energia e materiais de escritório. Ademais, também não há que se falar em pagamento de vale-transporte. Outrossim, evita-se a propagação do vírus e consequentemente o número de afastamentos.
Já para o trabalhador, laborar em casa sem ter que perder horas no deslocamento, estar próximo da família e diminuir a possibilidade de contágio, também foi uma boa saída.
Contudo, alguns detalhes importantíssimos não foram levados em consideração. O teletrabalho pode impactar seriamente a saúde física e mental do trabalhador, refletindo diretamente na saúde da empresa. Pesquisas realizadas por cientistas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina de São Paulo, apontaram um aumento nos casos de ansiedade e depressão, nos trabalhadores em home office. A pesquisa foi realizada com 3000 participantes e deles, 43% relataram o impacto no sistema psicológico¹. Já o relatório feito pelo Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da FGV, divulgado pela Agência Bori, mostrou que os trabalhadores apresentaram diversos sintomas físicos como fadiga, dores nas costas, pescoço, dores de cabeça. O estudo foi realizado, em agosto de 2020, envolvendo 653 trabalhadores, sendo que 45/% deles apresentaram sintomas físicos ou mentais.
Outra situação em destaque é que o home office (conjuntamente com a pandemia), fez com que os desentendimentos familiares e a violência doméstica crescessem assustadoramente algo em torno de 40%, conforme matéria publicada no site da Isto é Dinheiro. Muitos trabalhadores ultrapassaram suas jornadas diárias, esquecendo-se do lazer e das pausas para alimentação e descanso. Outros ficaram desmotivados pela falta de interação com o grupo de trabalho. Desta forma, o que parecia ser a solução, se não for bem estruturado, resultará em problemas para empregadores e trabalhadores.
Muitos empregadores desconhecem que tem o dever de instruir seus funcionários quanto às iniciativas e a adoção dos cuidados que previnam doenças ocupacionais e ou acidentes de trabalho. Daí a importância da orientação ao trabalhador de executarem das suas tarefas dentro da jornada normal, da necessidade de pausas e do gozo do horário intervalar. Incentivar o lazer, mesmo em tempos de pandemia é importante e implantar ações que visem a proximidade com os funcionários, como palestras e orientações dos líderes, visando transformar a relação laboral em uma relação mais humanizada, com mais clareza na. Importante também que o trabalhador seja orientado nos termos da Norma Regulamentadora NR-15, no tocante aos cuidados ergonômicos no desempenho das suas atividades.
Possuem ainda o dever de fiscalização do cumprimento das medidas de segurança a serem observadas, tanto as medidas de segurança física quanto mental.
Pelo descrito, percebe-se que o trabalho remoto, se não for bem realizado, ao invés de economia para às empresas, certamente resultará em custos, despesas e ações trabalhistas para o empregador. O empregador assume os riscos do seu negócio e se comprovado que as doenças físicas e mentais foram adquiridas no ambiente de trabalho, serão responsabilizados por isso. O empregador poderá ser condenado em caso de reclamação trabalhista ao pagamento por indenização de dano moral, dano material e dependendo da lesão adquirida, até em pensão vitalícia. Os valores dessas condenações variam de acordo com a lesão e o fato ocorrido, mas podem chegar a valores elevados. Recentemente uma empresa em Jundiaí foi condenada ao pagamento de 200 mil para trabalhador que adquiriu doença ocupacional².
Por fim, deve o empregador primar pela saúde física e mental do funcionário para que não seja responsabilizado pela doença ocupacional adquirida pelo trabalhador e arque com indenizações por ele pleiteadas na justiça.
Até o momento, pouco se falou do lado negativo do home office, enaltecendo essa modalidade sem atentar-se para o futuro e para a saúde física e mental do funcionário, além da saúde financeira da empresa, que poderá ser condenada em ações trabalhistas e sofrer com afastamentos por doença. Importante que os empregadores reflitam sobre o home office e se deverá ser mantido pós pandemia.
Por: Adriana Giori de Barros.
Sócia na BRG Advogados
¹Publicado no site da terra.com.br em 28/03/21.
²Processo n. 0010735-60.2017.5.15.0007.