Empresas poderão contestar as alíquotas no período de 1º a 30 de novembro de 2024. A Previdência Social divulgou, em 30 de setembro de 2024, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que avalia a capacidade da empresa de prevenir acidentes de trabalho em sua área de atuação e que será aplicável a partir de janeiro de 2025.
O FAP possui alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), conforme a atividade econômica e a incidência de acidentes de trabalho. Empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem ter o valor do RAT multiplicado por até 2, enquanto aquelas que registram menos acidentes e afastamentos podem ser beneficiadas com a redução de até 50% da alíquota.
De acordo com a recente Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, o contribuinte pode conferir o FAP de 2025 juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que permitem verificar seu desempenho dentro da sua subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico do dia 1° até o dia 30 de novembro de 2024, e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Importante ressaltar que, para a vigência de 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o apenas para os recursos apresentados pelas empresas. Assim, é essencial que as empresas atentem para o prazo e a forma correta de contestar.
Com nossa equipe multidisciplinar em Direito Tributário, nos dá BRG Advogados podemos ajudar sua empresa no correto enquadramento do FAP, tanto administrativamente como judicialmente, de maneira a evitar que se pague mais do que é correto para sua atividade econômica. Podemos revisar também os enquadramentos anteriores, com vistas a recuperar eventuais valores pagos incorretamente.
Entre em contato conosco e evite gastos desnecessários.
Fonte: Gov.br