A Reforma Tributária de 2026 pode aumentar a carga tributária sobre heranças e doações, afetando o planejamento sucessório de empresas e famílias.
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado Federal, ainda pendente de nova apreciação pela Câmara dos Deputados, marca um momento decisivo para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e para todos que possuem patrimônio relevante ou estruturas sucessórias em andamento. As alterações propostas representam uma mudança profunda no ambiente tributário que envolve heranças e doações, exigindo atenção redobrada de famílias empresárias, gestores patrimoniais e investidores.
O primeiro ponto de impacto é a consolidação da progressividade do ITCMD. Ao tornar obrigatória a adoção de alíquotas escalonadas, o PLP elimina a possibilidade de alíquotas fixas e tende a elevar a carga tributária especialmente para grandes patrimônios. O cenário ganha contornos ainda mais relevantes diante da especulação de que o Senado poderá revisar o teto atual, hoje limitado a 8%, para patamares que podem alcançar entre 16% e 20%. Em outras palavras, heranças e doações de alto valor passam a ser significativamente mais tributadas, tornando o timing das decisões um fator estratégico.
Outro avanço importante é a tributação de bens no exterior. Ao suprir a lacuna reconhecida pelo STF, o projeto passa a tributar heranças e doações de ativos fora do país com base no estado de domicílio do instituidor ou doador. Esse movimento impacta diretamente estruturas internacionais, incluindo trusts e veículos sofisticados de sucessão. O momento de distribuição e eventos como o falecimento do instituidor tornam-se gatilhos claros de tributação, o que exige avaliação criteriosa de estruturas já existentes.
A proposta também altera a forma de avaliação de participações societárias em empresas de capital fechado. O cálculo do ITCMD passa a considerar o valor de mercado dos ativos da empresa e o goodwill, conforme metodologia que será definida individualmente por cada estado. A ausência de padronização federal amplia a subjetividade dos fiscos estaduais, criando insegurança jurídica e desafios adicionais para sucessão de quotas, ações não listadas e patrimônios empresariais estruturados.
Somado a isso, o PLP fortalece significativamente a capacidade fiscalizatória dos estados ao instituir o compartilhamento de informações entre CNJ, Tribunais de Justiça, Receita Federal e administrações tributárias estaduais. A integração de bases de dados aumenta a eficiência na identificação de operações, reduz margens para omissões e amplia o controle sobre valores declarados, A fiscalização do ITCMD entra em um novo patamar.
Diante de mudanças tão expressivas, contribuintes com patrimônio elevado (especialmente famílias empresárias) devem avaliar ou revisar imediatamente seus planejamentos patrimoniais e sucessórios. A reestruturação prévia pode representar a diferença entre uma transmissão organizada e financeiramente eficiente ou um processo sujeito a custos significativamente maiores após a vigência definitiva das novas regras.
Você sabe quanto sua família pagaria de imposto se as novas regras entrassem em vigor hoje? Ignorar as adequações pode resultar em multas e custos elevados, mas tomar as decisões certas agora pode gerar uma economia considerável e resultados financeiros reais no futuro. A BRG Advogados oferece assessoria jurídica especializada em revisão de estruturas societárias e planejamento sucessório completo. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a evitar riscos financeiros enquanto impulsiona o seu lucro. Lembre-se: é melhor planejar do que improvisar!
Fonte: Jota




