Em vigor a partir de 07 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 12.304/2024 estabelece novas diretrizes para a obrigatoriedade e avaliação dos programas de integridade nas contratações públicas de grande vulto. A medida tem impacto direto nas empresas que participam de licitações e contratos com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, exigindo maior rigor na implementação e monitoramento de mecanismos de compliance.
O novo decreto reforça exigências já previstas na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além de ampliar os critérios para a análise dos programas de integridade. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de aspectos ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), como mecanismos específicos para o respeito aos direitos humanos e trabalhistas, preservação do meio ambiente e maior transparência e responsabilidade socioambiental das empresas contratadas.
A comprovação do programa de integridade passa a ser obrigatória em três situações:
– (i) Para empresas contratadas em obras e serviços de grande vulto (contratos acima de R$239 milhões);
– (ii) Para licitantes que utilizarem o programa como critério de desempate;
– (iii) Para empresas que busquem reabilitação após sanções administrativas.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) terá papel fundamental na avaliação da aderência dos programas às novas exigências, podendo delegar essa responsabilidade a outros órgãos públicos conforme necessário.
O descumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 12.304/2024 pode gerar sanções severas, incluindo advertências, multas de até 5% do valor da licitação ou contrato, impedimento de contratar com o poder público e até mesmo declaração de inidoneidade. Empresas que já possuem certificações de compliance reconhecidas pela CGU poderão ter flexibilizações nos processos de comprovação.
Com a crescente exigência de transparência e integridade nas relações entre o setor público e privado, é essencial que as empresas avaliem e aprimorem seus programas de integridade para estarem em conformidade com a nova regulamentação. Implementar mecanismos eficazes de compliance não apenas garante o cumprimento das normas, mas também fortalece a reputação corporativa e reduz riscos jurídicos e financeiros.
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Fonte: Planalto.gov.br