De olho na Reforma Tributária, governadores adotam programas com redução de até 99% em juros e multas.
Chamado de Refis, vulgo o pagamento facilitado de débitos tributários estaduais, se espalhou no país a partir da segunda metade do mandato dos atuais governadores. Pelo menos 14 dos 26 Estados ofereceram programas dessa natureza no decorrer de 2025. A redução de multa e juros, grande atrativo dos programas, chega a 99%. O movimento não deve parar por aí. Os governos do Rio de Janeiro e Paraná já mandaram propostas de Refis a suas respectivas assembleias legislativas.
Para especialistas e representantes dos Estados, os programas, além de beneficiar contribuintes que buscam regularização, ajudam na arrecadação num momento em que há receio de desaceleração da economia e são naturalmente esperados, tendo em vista as eleições em 2026.
Olhando a longo prazo, há também quem aponte que as medidas ajudam os Estados a manterem o nível de arrecadação necessário para um quinhão favorável na repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos novos tributos que entrarão com a Reforma Tributária sobre consumo.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo arrecadado pelos Estados, é a estrela, presente em 13 dos 14 programas. Mas parte dos governos também resolveu facilitar a regularização de débitos de IPVA, cobrado pela propriedade de veículos, e também de ITCMD (ou ITCD em alguns Estados), sobre heranças e doações. O Refis da Bahia estabelecido em 2025 foi voltado totalmente para o IPVA, com desconto de 95% em multas e juros de mora. Além do governo baiano, outros cinco Estados também incluíram o IPVA nos seus programas. O ITCMD também aparece no pagamento facilitado de seis entes.
No Tocantins, o grande destaque do Refis 2025 é a extinção automática de débitos de IPVA inscritos na dívida ativa, de até R$2 mil. A anistia vale para cada certidão de dívida ativa, com inscrição há mais de cinco anos, mas não ajuizados. O programa do Estado também dá facilidades para débitos de ICMS e ITCD.
Entre os que oferecem os maiores abatimentos de juros e multas, está o Rio Grande do Norte. No Refis potiguar esse desconto chega a 99% para débitos de ICMS. A adesão foi até 26 de setembro. No Espírito Santo o Regularize Capixaba dá redução de até 100% nos juros de mora e de até 50% em multas e demais encargos para o ICMS e ITCMD.
As informações foram coletadas pelo Valor com base em divulgações oficiais dos governos estaduais. Consideraram-se os programas cuja adesão ficou aberta ao menos em parte do decorrer de 2025, mesmo que o prazo já tenha expirado ou que as medidas tenham sido estabelecidas em 2024. O Refaz Reconstrução do Rio Grande do Sul, por exemplo, teve adesão até abril deste ano, para débitos de ICMS.
Foram incluídos somente programas que concedem algum tipo de redução extraordinária de multas ou juros em alguma modalidade de pagamento.
Outra novidade nos programas de alguns Estados é a inclusão de débitos não tributários, como multas por infração à regulação do meio ambiente ou da defesa do consumidor.
Em São Paulo, a quarta edição do programa Acordo Paulista foi aberta com meta de arrecadação de R$15 bilhões, diz Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo. A medida foca nos débitos da dívida ativa e inclui ICMS, IPVA e ITCMD. Mais que resultado de mera inadimplência, o débito incluído na dívida ativa torna o contribuinte formalmente um devedor, sujeito à cobrança judicial ou restrição ao crédito. Nos primeiros dez dias da quarta edição do programa, diz Coimbra, foram renegociados R$1,3 bilhão em débitos. “Estamos começando bem”, avalia. O prazo de adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.
A quarta fase, explica, foi lançada após revisão da análise do grau de recuperabilidade das dívidas. Isso é importante, diz, porque facilidades maiores, como o desconto de até 75% nas multas e juros, só são aplicáveis a dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Com a revisão, o total de créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis foi ampliado de 66% para 85% da dívida ativa, o que ampliou a base de contribuintes aptos às condições mais favoráveis. “Não vamos facilitar a vida do sonegador de jeito nenhum, mas precisamos criar um ambiente favorável de negócios para o bom contribuinte. Isso é recuperação da economia e desenvolvimento.” disse Coimbra.
No Amazonas o programa inclui ICMS, IPVA e ITCMD, além de contribuições setoriais específicas do Estado cobradas como contrapartida a incentivos de ICMS. Alex Del Giglio, secretário da Fazenda amazonense, explica que os descontos relacionados a débitos de ICMS precisam de autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já para o IPVA e ITCMD, os Estados têm autonomia.
No Refis 2025 do Amazonas, diz, estão débitos da dívida ativa ou não, com fatos geradores até fevereiro de 2025. O desconto em multa e juros chega a 95%. A adesão vai até 31 de março de 2026. Estima-se, diz Del Giglio, que a arrecadação com o programa alcance de R$300 milhões a R$350 milhões.
Sem um programa de parcelamento desde 2021, o Estado do Rio pode ter um novo Refis ainda em 2025. O governo enviou em agosto um projeto de lei com a medida para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A expectativa é que o Estado do Rio arrecade de R$2 bilhões a R$3 bilhões com o novo programa, que aguarda votação em plenário na Alerj, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa em 17 de setembro.
O programa vai abranger débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. A redução de juros e multas pode chegar a 95%. O programa possibilita o uso de precatórios, o que é positivo, mas ainda que não se possa abater 100% da dívida, torna a aderência aos programas mais atrativa e o mercado tem esperado esse programa para se reorganizar. Para o governo, o efeito caixa é imediato, reduzindo a dívida ativa.
Os programas de Refis também podem estar sendo aproveitados para garantir arrecadação média que permita manter a participação na distribuição da arrecadação do IBS. A definição disso será feita com base em receita média de referência que levará em conta a arrecadação de ICMS de 2019 a 2026. São ao todo oito anos e considerando que seis anos e meio já passaram. Quem quiser fazer [receita] média vai correr atrás. É a hora de detonar a arrecadação, pois a definição do índice não vai considerar apenas a arrecadação ordinária, mas também as atípicas. Ou seja, a receita de ICMS resultante de programas de pagamento incentivado também entra no cálculo do coeficiente de participação.
No Paraná, o Refis de 2025 também está em projeto de lei. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa em setembro. “Queremos facilitar o pagamento de tributos para trazer os contribuintes a uma condição de normalidade, ao lado de um programa de conformidade fiscal que estamos implantando. Mas a medida faz também parte do esforço arrecadatório, para não reduzir a média e manter nossa posição no IBS, numa visão de longo prazo”, diz Norberto Ortigara, secretário de Fazenda do Paraná.
No campo tributário a proposta do governo paranaense incluiu somente o ICMS. Na tramitação legislativa, informa a Fazenda paranaense, uma emenda propõe a inclusão do IPVA. No caso do ICMS, o Refis foi proposto para débitos na dívida ativa ou não, com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025. Para contribuintes que pagarem o débito à vista, há redução de 95% na multa e 60% nos juros. Para Ortigara, o Refis pode ajudar a arrecadação corrente de ICMS, que passou a “andar de lado” no segundo semestre, provavelmente sob efeitos da política monetária.
Dados mostram que a receita do ICMS desacelerou em 2025. No primeiro semestre a receita agregada do imposto nos 26 Estados e Distrito Federal cresceu 3,5% reais, já descontada a inflação, frente aos mesmos meses de 2024. No ano passado, porém, em igual período, o aumento foi de 10,7%, ponderando que a alta em 2024 veio após queda de 9,7% em 2023, mas na ocasião a base era relativamente alta considerando o período mais recente. Após despencar 7,1% em 2020, a receita de ICMS cresceu 21,8% em 2021 e 4,5% em 2022, sempre em variações reais no primeiro semestre de cada ano ante iguais meses do ano anterior.
No Amazonas, a arrecadação de ICMS cresceu acima da média do agregado dos Estados, com alta de 8% reais. O crescimento “mais robusto” veio em razão do alto volume de importação de insumos industriais e do bom desempenho das indústrias de celulares, ar-condicionado e de duas rodas. Mas já dá para perceber uma desaceleração e é provável que o crescimento do segundo semestre seja menor. A avaliação considera não somente juros altos, mas também cenário fiscal e internacional.
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Fonte: Valor Econômico