Receita federal tem prazo para julgar processo que concede a Restituição do Imposto de Renda. Saiba se você se atende os requisitos legais.
Como se sabe, a partir do mês de março inicia-se o prazo anual para a entrega das Declarações de Imposto de Renda, em cumprimento a obrigação tributária prevista pela legislação.
Com o envio da Declaração de Imposto de Renda pelo contribuinte é feita uma análise pelo sistema da Receita Federal, a fim de apurar as informações lançadas na declaração, comparando-as com os dados fornecidos por terceiros que têm o dever de prestar informações à Receita.
Se for apontada alguma divergência entre a declaração feita pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros, a declaração divergente será separada para uma análise mais detalhada, é o que é conhecido popularmente como “Malha Fina”.
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Na sequência o contribuinte é intimado para esclarecer a contradição apontada, com a possibilidade de apresentação declaração retificadora ou apresentação de recurso demonstrando que as informações prestadas anteriormente estavam corretas.
Na prática, quem possui direito à restituição de valores e teve sua declaração selecionada pela Malha Fiscal, costuma aguardar mais de um ano para a apreciação e decisão no procedimento administrativo.
Ressalta-se que após os esclarecimentos ou o recurso apresentado pelo contribuinte a Lei nº 22.457/2007 determina, em seu artigo 24, que a Receita decida a questão no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias).
Nesse sentido é o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.138.206/RS:
“”(…) 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. 5. (…)Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. (…)”
Dessa forma, os contribuintes que se sintam lesados com a demora ilegal na análise do processo administrativo de restituição de valores, podem requerer, através de medida judicial, que a Receita Federal seja compelida a decidir o caso imediatamente.
Cinthia Pereira.